• Carregando...
 | Henry Milleo/Gazeta do Povo
| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo
Ficha Técnica
  • Naturalidade: Sucupira do Norte- MA
  • Currículo: graduado em direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), onde também atuou como professor de Direito do Trabalho; pós graduado em Direito Público. Atuou como sub-procurador do trabalho. É ministro do TST desde 2000.
  • Juristas que o inspiraram: José Romualdo Coqueiro, promotor de Justiça, e João Paulo Cardoso Rosa, tabelião, ambos de sua região, no Maranhão.
  • O que está lendo: O mundo é plano – Thomas Friedman.
  • Nas horas vagas: gosta de ouvir música, viajar para o sítio que tem no Maranhão e visitar os pais.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, esteve em Curitiba na primeira semana de maio para fazer a correição do Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (TRT9). Durante sua passagem pela cidade, o ministro recebeu a reportagem do Justiça & Direito. Além de falar sobre sua impressão sobre a Justiça do Trabalho paranaense, ele ressaltou a importância da experiência no Ministério Público do Trabalho para a atuação como ministro e sobre o papel do sindicalismo no atual cenário nacional.

Qual a situação da Justiça do Trabalho do Paraná com base no que o senhor analisou até agora?

A correição começou ao menos duas semanas antes, quando começamos a fazer pesquisas sobre o TRT e sobre as atividades das regiões trabalhistas. Para conhecer as circunstâncias, as peculiaridades, alguns números do TRT, porque a correição se limita ao segundo grau. Mas, de qualquer modo, é bom que se conheça e se tenha um panorama geral de como estão as varas, quantas são e qual a sua situação. Enfim, para que se possa ter uma ideia de números e de situação de pessoal. A partir de segunda-feira [11/05], no encontro com os diretores, com assessores e com a administração do tribunal e desembargadores, nós vamos formando outro quadro, explicando alguma leitura que nós não tivemos a oportunidade de fazer, corrigindo alguma leitura equivocada que fizemos. Posso lhe dizer que, de certo modo, a Justiça do Trabalho aqui realiza o que há de mais apropriado e de nosso desejo que é a celeridade. Os juízes de primeiro grau são produtivos e envolvidos. Os desembargadores também estão preocupados com a celeridade processual. E algo mais importante: os servidores. Eles são muito evolvidos. Eu tenho um quadro extremamente positivo aqui na 9.ª Região.

O senhor fez carreira no Ministério Público do Trabalho. Qual é o papel do MPT diante das condições que nós temos no país?

Avalio-o como indispensável no contexto atual. O MPT está muito envolvido nessas questões de natureza coletiva. É debelar o trabalho infantil, corrigir as distorções do recrutamento dos trabalhadores. Vê-se que, em determinadas regiões, produtores agrícolas e agropecuários recrutam trabalhadores em municípios vizinhos para trabalhar sem oferecer as mínimas condições. Tem a oficialização do contrato de trabalho sem condições mínimas de sobrevivência, alimentação e moradia. Então, o MPT tem se preocupado muito com essa situação. O MPT é o grande vigilante do fim do trabalho infantil e da exploração do trabalho indígena.

O que o senhor conseguiu trazer do MP para a sua atuação como ministro do TST?

Consegui trazer a ideia de que todos os agentes públicos são responsáveis pela erradicação dessas anormalidades. Por exemplo, o empresário é responsável pela regularização trabalhista dos seus empregados. Portanto ele também tem de coibir essa exploração ou essa exigência de um trabalho sem a formalização. O juiz precisa ter uma visão dessa realidade para que possa também se sensibilizar. O MPT tem a ação e pode procurar identificar as causas, o tratamento e a relação entre o trabalhador e o seu empregador. E o juiz vê de um olhar estático. Ele não pode se movimentar atrás da prova, precisa decidir conforme a prova. Na instrução processual o juiz é quem preside o processo. O juiz do primeiro grau pode realizar uma atividade extra-sala de audiência. Ele pode fazer uma inspeção judicial. Mas eu estou falando da visão do ministro do TST, que foi pra onde levei a experiência do MP. Lá nós examinamos a matéria de direito. Mas nós precisamos ter a sensibilidade de ler o que o TRT nos ofereceu nas decisões. Eu, hoje, no exercício tenho a experiência que eu trouxe de lá, tenho a visão do juiz e a visão do MP. Isso tem me ajudado muito a entender essas circunstâncias. Seja para compreender que há um exagero no conceito do que seja trabalho em condições análogas às de escravo, até a forma de interpretar a omissão do empregador de que aquela condição é regular. Portanto tenho de estar no meio dessa situação para lembrar o que presenciei quando era o agente e agora quando sou mero examinador dessa questão.

Qual a sua opinião sobre o Projeto de Lei da Terceirização?

Prefiro declinar minha opinião sobre o projeto. Penso que para um juiz do trabalho não é dado dar essa opinião quando ele está sendo examinado precisamente pelos agentes que são responsáveis por isso. Além disso, se aprovada, eu sei defender o cumprimento daquela lei. Prefiro esperar o Congresso decidir. Tenho muito receio de me contaminar com a minha opinião e depois achar que a lei ou é muito boa ou muito ruim. Isso não é possível para um juiz.

Recentemente, tivemos no Paraná um confronto entre polícia, cumprindo ordens do governo do estado, e professores, liderados pelo sindicato. A origem da greve e das manifestações foram propostas de alteração na Paranaprevidência, que acabaram sendo aprovadas. Como o senhor avalia o papel do sindicalismo hoje ao lidar com essas demandas?

Não vejo as relações de trabalho sem a participação dos sindicatos. Os sindicatos são os entes necessários às boas relações de trabalho. Há uma ideia de hipossuficiência nas relações capital-trabalho. É uma ideia que precisa ser aperfeiçoada. Penso que a hipossuficiência nas relações de trabalho está bem situada nas relações individuais. Aí parece mesmo que não se pode afastar da ideia de que o empregador é que responde pelo custo do empreendimento e que é responsável pela manutenção dos empregos e que dirige o empreendimento e que nessa relação de forças ele de fato tem muito mais força que o empregado solitário. Mas, quando nós olhamos a entidade sindical como representante tanto do ponto de vista administrativo quanto da pretensão junto ao Poder Judiciário, as forças se equilibram. Porque enquanto o empresário está de um lado, e agora solitário, o sindicato está ali com a sua diretoria e a sua assembleia, que é o melhor dos mundos. A entidade sindical que é administrada por líderes é um organismo muito forte. E, por isso, o trabalhador é muito forte. Essa relação de hipossuficiência desaparece. Para mim, a relação é de absoluta igualdade. Por isso a importância da entidade sindical nas relações de trabalho.

Mesmo quando há o empresário e o Estado?

Sim, mesmo o Estado. Hoje não se discute mais se o servidor público pode ou não ser sindicalizado. O sindicato está aí. Nós temos sindicato dos órgãos de Estado. Não seriam só os professores. Enquanto alguns trabalham na atividade pública, outros participam da iniciativa privada, cujas entidades sindicais são muito fortes. Mas nós temos atividades típicas de Estado. Nós temos as polícias. Elas têm as suas organizações, e também vão às ruas. Pressionam os seus comandos para atender a uma ou outra reivindicação. Nós temos atividades essenciais, como o transporte público. Tempos atrás já houve algumas restrições às suas atividades sindicais, mas estão agora todas com ampla liberdade de debate, de pressão, que é legítima. Então os funcionários públicos, que são regidos por um regime próprio, enfrentam a administração pública com a mesma desenvoltura com que os bancários enfrentam os seus empregadores. E isso é muito bom para todos nós. Vejo que, do lado da administração pública, os administradores públicos se modernizaram, eles já aceitam sentar à mesa de negociação. Agora, nós temos em todas as atividades que envolvem esse tipo de movimento alguns excessos, de um lado e de outro. Eu lamento que nós tenhamos vivido aqui [no Paraná] uma situação de absoluto descompasso com aquilo que é real. Mas eu não posso falar sobre isso, senão pelo que vi nos jornais. Precisaríamos ouvir aquilo que está nos bastidores. Os jornais não dão a real situação. Não se pode generalizar, não se pode compreender que um conflito resulte do comportamento de apenas um. Sempre uma reação é precedida por uma ação. Eu não posso criticar ninguém, e não posso avaliar a situação daqui. Só posso lamentar que tenha havido um conflito que por todos os títulos é reprovável.

Colaborou: Victor Hugo Turezo.
0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]