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Existe insegurança jurídica no Brasil, em especial no que diz respeito ao Direito Tributário?Sim. Em parte a raiz é mais profunda e está na quantidade de matéria tributária na Constituição. Tudo passa por uma discussão que se arrasta longamente até chegar ao STF [Supremo Tribunal Federal]. Existe também porque há uma prodigalidade na atividade fiscal, com a edição de muitas leis, muitas normas, sem a necessária consolidação, como preconiza o Código Tributário. Tudo isso resulta em insegurança jurídica. É a razão pela qual as pessoas preferem ser tributadas pelo lucro presumido, do que pelo lucro real.

Quais seriam as reformas tributárias pontuais mais importantes a serem discutidas no momento?Acho que algumas questões são muito importantes, como a exoneração da folha de salários, a administração do ICMS e a complexidade do PIS/Cofins. Acho que elegeria estas como as reformas mais relevantes.

O sistema tributário brasileiro privilegia alguma classe social?Não, isto é uma certa fantasia. A tributação sobre o consumo no Brasil é diferente daquilo que é usual em outros países. Temos muitas alíquotas, com muitas inversões. Por exemplo: limite de isenção do imposto de renda no Brasil para as pessoas físicas, comparado com a renda per capita, é um dos mais altos do mundo. Portanto, não dá para se fazer confusões. Os produtos integrantes da cesta básica são exonerados. Esse privilégio acontece quando o país tem uma única alíquota de tributação sobre o consumo. No Brasil – até infelizmente – são 45 alíquotas ao menos.

Qual sua opinião sobre o Imposto sobre Grandes Fortunas?Uma bobagem inventada na França e que não tem o menor sentido. O patrimônio a ser tributado, por exemplo, já foi tributado sobre a renda -- as pessoas compram o patrimônio com a renda – e foi tributado pelo patrimônio. Seria um caso de tri-tributação. Imagine quem comprou um imóvel por R$ 500 mil e, em virtude do recente boom imobiliário brasileiro, passou a ter um patrimônio que vale 2,5 milhões. Num dos projetos em discussão, ele já passaria a entrar como uma grande fortuna, sem que essa pessoa tivesse aumento patrimonial nenhum, nem de renda. Numa hipótese de alíquota de 5%, significaria dizer que em 20 anos ele não tem mais patrimônio. É um imposto claramente confiscatório, não tem nexo. Se quiser entrar nesta questão, é pelo Imposto de Renda.

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