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Universidade Federal do Paraná  terá que pagar os cinco meses de licença à profissional dispensada durante a gestação. | Antônio More / 
Gazeta do Povo
Universidade Federal do Paraná terá que pagar os cinco meses de licença à profissional dispensada durante a gestação.| Foto: Antônio More / Gazeta do Povo

A Universidade Federal do Paraná (UFPR) foi condenada pela Justiça Federal a indenizar uma professora que não recebeu licença maternidade por ter contrato temporário e foi demitida durante a gravidez. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) entendeu que, independentemente do tipo de contrato, a gestante teria direito à licença.

Segundo informações da assessoria do Tribunal, a professora de matemática foi contratada em agosto de 2014 para lecionar durante 150 dias. Nesse período, ela engravidou e teve o contrato renovado até junho do ano seguinte. A universidade estava ciente da gestação quando renovou o contrato.

A docente precisou se afastar antes para fazer um tratamento de saúde e quando tentou requerer sua licença, teve o direito negado sob a justificativa de que seu contrato estava prestes a se encerrar.

Para a relatora do caso, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, “o direito à estabilidade provisória das gestantes abrange a todas que prestam serviço à Administração Pública, independentemente da natureza do vínculo, sendo devida, na hipótese de rescisão contratual sem justa, uma indenização pelo tempo da estabilidade provisória”.

A Turma determinou que sejam pagos os cinco meses de licença a contar da data do parto.

A UFPR foi questionada sobre a decisão e se continuará a recorrer, mas declarou por meio da assessoria de imprensa que não vai se pronunciar sobre o assunto.

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