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Utilizada como opção para resolução de conflitos, a arbitragem passou por uma atualização legislativa na última semana. O método, que substitui juízes por árbitros e evita disputas judiciais, é mais ágil para resolver conflitos e teve uma nova lei aprovada no Senado (PLS 406/2013), que regulamenta a prática e amplia o seu rol de atuação. De acordo com especialistas, na prática, a nova lei consolida o que já vinha sendo adotado pelos profissionais e traz mais segurança jurídica para as partes de um litígio.

Mudanças

Veja as principais mudanças trazidas pela aprovação da Lei da Arbitragem no Senado:

- Possibilidade de arbitragem na administração pública;

- Previsão da carta arbitral;

- Previsão de arbitragem para alguns casos referentes a relações de trabalho ;

- Previsão de arbitragem para alguns casos referentes a relações de consumo;

- Possibilidade de escolher árbitros que não sejam cadastrados na instituição escolhida para mediar a arbitragem;

- Determinação de que ao entrar no juízo arbitral o prazo de prescrição é interrompido;

- Previsão para proferimento de sentença arbitral parcial.

A arbitragem pode ser utilizada para intermediar litígios que tratem questões de direitos patrimoniais disponíveis. Para proferir a decisão, há duas opções. A primeira é que cada uma das partes escolha um árbitro – que não precisa ser necessariamente com formação jurídica – e os dois elegem um terceiro para presidir um tribunal arbitral. As decisões se dão por maioria de votos dos árbitros.

Outra opção é que as duas partes elejam em comum acordo um único árbitro. Ele será responsável por analisar os argumentos e emitir uma decisão. As sentenças proferidas por meio arbitral não são passíveis de recurso, nem de questionamento judicial, o que agiliza o processo.

“A arbitragem é um procedimento com todas as garantias do procedimento judicial, que serve para que as partes se submetam a juízes privados escolhidos por elas próprias em um determinado litígio”, diz o advogado e presidente da Câmara de Arbitragem da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Camfiep), Cesar Pereira.

“A alteração da lei veio mais a positivar algumas questões que na prática da arbitragem já estavam sedimentadas”, diz o advogado, área de arbitragem e direito internacional Felipe Hasson.

Áreas de aplicação

Aplicação da arbitragem no setor público ainda é desafio

A Lei da Arbitragem aprovada no Senado prevê que os contratos da administração pública direta e indireta poderão ser intermediados pela arbitragem. Em seu art. 1º, inciso 3º, a lei diz que “as arbitragens que envolvam a Administração Pública serão sempre de direito e respeitarão o princípio da publicidade”.

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“A arbitragem, por ser sigilosa, muitas vezes não chega aos ouvidos do público em geral, mas ela é extremamente utilizada por empresas e até por particulares”, observa o advogado, especialista em direito empresarial e professor da UniBrasil Alberto Israel Amorim Goldenstein. Uma das áreas de grande atuação da arbitragem é para a resolução de conflitos entre empresas de nacionalidades diferentes.

Laboratório

No centro universitário Unibrasil os alunos que cursam a partir do sétimo período de direito têm à disposição uma Clínica de Arbitragem. Trata-se de um grupo dedicado ao estudo – teórico e prático, através de simulações – de técnicas de arbitragem. “Tentamos fazer com que esse acadêmico se aproxime mais dessa nova forma de resolução de conflitos”, explica o professor Alberto Goldenstein.

De acordo com Hasson, esse método é mais eficaz que o Poder Judiciário quando envolve países diferentes. “É muito mais fácil você executar uma sentença arbitral estrangeira em qualquer país do que uma sentença judicial estrangeira”, completa Hasson.

Solução gratuita

A Câmara de Arbitragem da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Camfiep) tem uma parceria com o sistema Youstice, uma plataforma inteligente que permite os consumidores a solucionar conflitos com empresas cadastradas gratuitamente. “Esse é o tipo de mecanismo que é ágil e resolve rápido as questões referentes à relação de consumo”, explica o presidente Cesar Pereira. A plataforma está disponível no site do Camfiep.

A nova lei prevê também que algumas relações trabalhistas podem ser intermediadas através da arbitragem, o que não estava previsto em lei anteriormente. “A relação de trabalho é uma relação conflituosa histórica e traz-se no bojo dela o conceito de hipossuficiência do empregado. Em razão dessa compreensão há um preconceito da arbitragem nas relações de trabalho”, diz Edson das Neves, psicólogo e presidente do Instituto de Mediação e Arbitragem (Ima) do Paraná. “A nova lei traz uma resposta para isso”, afirma. De acordo com a nova lei, a arbitragem pode ser utilizada para mediar conflitos entre empregado e empregador, desde que o funcionário ocupe função de administrador ou diretor estatutário e seja ele a tomar a iniciativa de procurar a arbitragem.

Relações de consumo também podem passar a ser resolvidas com a intermediação de um tribunal arbitral. A lei estabelece critérios bem específicos. Por exemplo, a lei estabelece que, em casos de contrato de adesão, “a cláusula compromissória só terá eficácia se for redigida em negrito ou em documento apartado”, diz a lei. “O que a lei pretende evitar é que ele [consumidor] não faça uma opção livre e consciente em favor da arbitragem”, pondera Pereira.

O que torna a arbitragem atrativa?

O rol de motivos que fazem com que as partes de um litígio optem pela intermediação da arbitragem é extenso. O custo, muitas vezes, acaba sendo maior do que em processos no Poder Judiciário tradicional, mas os especialistas acreditam que a relação custo benefício compensa.

“É uma convergência de vários motivos. A informalidade, a liberdade de condução dos processos, a celeridade das sentenças, a relação custo benefício”, analisa o presidente do Instituto de Mediação e Arbitragem do Paraná (Ima) Edson das Neves.

Para a vice-presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), Flávia Bittar, um dos motivos é a possibilidade de escolher julgadores especializados. “O fato de as partes poderem indicar os julgadores permite a elas que escolham um profissional capacitado e especializado na matéria objeto do conflito”, explica.

O tempo também é um dos elementos motivadores, de acordo com o advogado Felipe Hasson. “Às vezes no Judiciário você consegue uma sentença de primeiro grau em menos tempo, mas você tem todos os recursos que na arbitragem você não tem”, diz.

Para o presidente da Câmara de Arbitragem da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Camfiep), Cesar Pereira, o sigilo também pesa em favor da arbitragem. “Em um litígio de grande proporção a possibilidade de se resolver de forma confidencial faz com que as partes se coloquem em uma posição menos agressiva do que existiria se o litígio fosse público”, diz.

Especialização

Para Neves, a arbitragem deveria ser não apenas uma alternativa, mas o principal mecanismo de resolução de conflitos em contratos.

O professor da Unibrasil Alberto Goldenstein considera que a a arbitragem precisa ser cada vez mais fomentada. “A maioria dos direitos vai ser abarcada pela [nova] lei”.

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