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Redução da maioridade penal. O assunto não é novo e sempre marca presença nos debates eleitorais. Mas, diante da aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados da admissibilidade da PEC 171/93 - emenda constitucional que diminui a idade de imputabilidade penal no Brasil de 18 para 16 anos -, o tema volta à tona com forte apoio popular. Conforme pesquisa Datafolha, divulgada no último dia 15 pelo jornal Folha de S.Paulo, 87% dos entrevistados são favoráveis à proposta.

Apesar de ter que percorrer um longo caminho até uma possível promulgação, a decisão da CCJ reabriu a discussão jurídica sobre o projeto. Conforme entendimento da maioria dos deputados que formam a comissão (o placar foi de 42 contra 17), a medida não fere os princípios constitucionais e, por isso, pode ser apreciada pelos parlamentares. Não há, porém, acordo entre juristas.

Tratados internacionais

Além da discussão sobre constitucionalidade, a proposta de emenda que trata da redução da maioridade penal no país, pode encontrar outra barreira: a dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como aponta o professor da FGV Direito Rio, Michael Mohallem. “Me assusta a ausência dos compromissos internacionais no debate porque há, ao menos, duas convenções assinadas pelo país que tratam da inimputabilidade dos menores”, avalia. Para ele, como o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu que os tratados internacionais assumem status de norma constitucional, um possível atentado às convenções deve ser observado.

Até no Supremo Tribunal Federal (STF), a questão não é unanimidade – se a emenda constitucional chegar até lá, o julgamento deve ser apertado. O ministro Marco Aurélio Mello, por exemplo, já se pronunciou dizendo que a maioridade penal não é clásula pétrea e poderia ser alterada. Por outro lado, ele também declarou que não acredita ser essa a melhor alternativa para reduzir a criminalidade.

O principal argumento que impossibilitaria a alteração na idade de imputabilidade penal é a concepção de que seria uma garantia incluída nos conceitos de direitos individuais. “Hoje, o jovem com até 18 anos tem uma garantia: a de que cumprirá medida socioeducativa, em um ambiente separado com aspecto diferenciado, se cometer um ato infracional. Ou seja, qualquer mudança vai afetar esse direito”, observa o professor de Direitos Humanos da FGV Direito Rio, Michael Mohallem.

Conforme o professor de direito da PUC-RS, Ingo Sarlet, a Constituição proíbe emendas que tendem a abolir determinados conteúdos – entendimento já confirmado pelo STF em outros casos (veja mais abaixo). Mesmo assim, ele considera que até uma cláusula pétrea não implica na imutabilidade de um direito. “Tanto é que a liberdade de ir e vir, que é um direito fundamental individual e cláusula pétrea, é fortemente restringida por lei ordinária, inclusive a ponto de prever reclusão e privação temporária de tal liberdade”, diz.

Outro caso

Em outras situações, o STF considerou outros artigos da Constituição, que não o artigo 5º, como cláusulas pétreas.

Por exemplo, no julgamento da ADI 939-7/DF, em 1993, o Supremo considerou cláusula pétrea, e consequentemente imodificável, a garantia constitucional assegurada ao cidadão no art. 150, III, b, da Constituição Federal (princípio da anterioridade tributária), entendendo que ao visar subtraí-la de sua esfera protetiva, estaria a Emenda Constitucional nº 3, de 1993, deparando-se com um obstáculo intransponível, contido no art. 60, § 4º, IV, da Constituição Federal.

Constitucionalidade

Para outros especialistas, porém, o entendimento é de que as cláusulas pétreas estão restritas ao artigo 5º da Constituição, o que não inclui a maioridade penal, que foi prevista primeiramente no Código Penal de 1940 e incorporada à Constituição em seus artigos 227 e 228. “O entendimento contrário pode engessar a lei e fazer com que ela não acompanhe a realidade social”, acredita o promotor de Justiça da Vara de Infância e Juventude do Ministério Público de São Paulo, Fábio José Bueno.

Para o juiz de direito da área penal e da infância da Bahia, José Brandão Netto, a questão central sobre a constitucionalidade do projeto não está na diminuição da idade penal, mas sim em um limite imposto pela lei. Ou seja, segundo ele, o que não pode ocorrer é a extirpação de uma idade mínima, mas sua redução está garantida. “A maioridade vai estar, então, garantida, e sobre isso não há problema. Temos que atualizar a Constituição a uma nova realidade”, observa.

  • A favor
  • A maioria da população brasileira é a favor da redução da maioridade penal. Conforme pesquisa Datafolha, divulgada no último dia 15 pelo jornal Folha de S.Paulo, 87% dos entrevistados são favoráveis à proposta.
  • Diferentemente do que ocorria antigamente, os jovens têm maior consciência de que não podemer presos e punidos como adultos, por isso continuam a cometer crimes. Além disso, a redução iria proteger jovens do aliciamento feito pelo crime organizado.
  • Se o jovem de 16 anos tem condições de exercer sua cidadania por meio do voto, por que não poderia ser preso?
  • A maior parte dos países ditos desenvolvidos adota idade penal menor do que 18 anos. Na maioria dos estados norte-americanos, por exemplo, adolescentes acima de 12 anos de idade podem ser submetidos a processos judiciais da mesma forma que adultos.
  • O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece como punição máxima três anos de internação até mesmo para jovens que cometem crimes com requinte de crueldade, o que seria uma forma de estimular a prática de infração pelos jovens.
  • Contra
  • Considerando a má-qualidade e a superlotação do sistema prisional brasileiro, a inserção de jovens a partir de 16 anos nas penitenciárias não iria contribuir para a sua reinserção na sociedade. Pesquisas apontam que 70% dos presos reincidem na criminalidade.
  • Dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública apontam que jovens entre 16 e 18 anos são responsáveis por menos de 1% dos crimes praticados no país (0,5% considerando apenas homicídios).
  • Os jovens são as grandes vítimas de violência no país. Deveriam ser elaboradas políticas públicas para combater, por exemplo, a estatística do IBGE que aponta que 486 mil crianças entre 5 e 13 anos foram vítimas do trabalho infantil no Brasil em 2013.
  • A redução da maioridade penal iria afetar, principalmente, jovens negros, pobres e moradores de
  • áreas periféricas do Brasil. Um estudo da Universidade Federal de São Carlos aponta, por exemplo, que 72% da população carcerária brasileira é composta por negros.
  • O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê medidas suficientes para sanção dos menores infratores, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
  • Fontes: entrevistados dessa reportagem e jornal Folha de São Paulo
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