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Com 20 anos de experiência em arbitragem, Áureo Simões Jr. avalia positivamente a nova Lei de Mediação. “A lei é bastante aberta, não restritiva, próxima de como é nos EUA e Canadá, onde o importante é a confiança”. O árbitro, que teve sucesso em 80% dos casos em que trabalhou, aposta em resultados parecidos para as mediações. “Na mediação podemos ter resultados semelhantes aos da arbitragem. Nos processos judiciais, às vezes criamos verdades puras, axiomas, quando o mais importante é conhecer bem as pessoas e não achar que todo mundo é igual, quando todo mundo é diferente”, afirma.

Simões lastima que ações de recuperação extrajudicial de empresas tenham ficado de fora da possibilidade de mediação. “Criou-se uma reserva para não entrar muita gente nessa área”, diz. Por sua vez, Oksandro Gonçalves entende que, nesses casos, há interesse coletivo dos credores que não se coaduna com a mediação. “No caso de falências também a estrutura da lei é incompatível com o processo de mediação”, observa.

Áureo Simões gostaria de uma lei mais impositiva, em que a mediação fosse obrigatória antes de começar um processo judicial. “O próprio Conselho Nacional de Justiça queria algo mais obrigatório. Nos Estados Unidos e na Argentina não há processo sem que haja antes audiência em busca de um acordo”, afirma. “De qualquer forma, é positiva a presença das partes frente a frente, com a presença do ofendido, para que tudo não se limite ao pagamento de cestas básicas. Às vezes, o mais importante é um pedido de desculpas”, diz.

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