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 | Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Após a saída de Romero Jucá do cargo de ministro do Planejamento e seu retorno para o Senado, surgem questionamentos sobre qual deve ser o destino do parlamentar que, segundo os áudios divulgados pelo jornal Folha de São Paulo, pretendia frear o andamento da Operação Lava Jato. Casos como o do ex-senador Delcídio do Amaral, que foi preso quando ainda estava no exercício do mandato, e do deputado Eduardo Cunha, afastado pelo do cargo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), levam a questionamentos se seria possível Jucá ter um destino semelhante ao dos colegas parlamentares.

Durante a entrevista de Jucá em que anunciou que sairia do ministério, já havia um cartaz de manifestante que dizia: “Delcídio=Jucá”. Mas, por mais grave que seja a intenção de interferir nos rumos da Lava Jato em ambos os casos, o argumento de que são questões iguais fica mais para retórica. Do ponto de vista jurídico, há diferenças entre a situação de Delcídio e de Jucá.

A Constituição determina que um parlamentar só pode ser preso se for flagrado cometendo crime inafiançável. No caso de Delcídio, o áudio gravado pelo filho do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró mostrava que o então parlamentar pretendia evitar a delação de Cerveró e estava articulando um plano de fuga. Ou seja, ele estava iminência de cometer atos graves, que teriam impacto no andamento da Operação.

Na conversa com Sérgio Machado, Jucá falava em meios de “estancar a sangria” e em “fazer um pacto” para conter a Lava-Jato. Esse pacto seria o impeachment de Dilma.

Para o advogado Dircêo Torrecillas Ramos, Jucá teria mais vantagem na defesa em comparação ao Delcídio, pois estava pensando em possibilidades de barrar a operação, mas não falava de situações concretas. “A gravação mostra que estava procurando meios”. O advogado observa que o senador afirmou durante a conversa que tinha acesso a ministros do STF, mas não citou quem eram os ministros e nem quais seriam as circunstâncias.

Outra questão apontada por Ramos é que a gravação de Jucá já tem algum tempo – foi antes da realização da votação do impeachment – e não denota o risco atual de algum ato que prejudique as investigações.

O advogado especialista em direito penal Daniel Bialski lembra ainda que, ainda que Jucá tivesse sido preso em flagrante do mesmo modo que Delcídio, caberia ao plenário Senado referendar a prisão. A Constituição define, no artigo 53, que os autos devem ser enviados à Casa em até 24 após o parlamentar ser preso.

E, mesmo que chegasse a ser preso preventivamente, se conseguisse firmar um pacto entre os parlamentares para conter o processo, Jucá – que ainda não está no ostracismo em que Delcídio acabou – ainda poderia escapar de um processo. O texto constitucional também prevê que o plenário da casa pode sustar o andamento de um processo criminal contra um parlamentar. Nesse caso, a prescrição do crime fica suspensa e o parlamentar só poderá ser julgado quando deixar o cargo.

Afastamento

No caso do ministério do Planejamento, a iniciativa de se “afastar” foi do próprio Jucá, o que na prática acabou resultando na sua exoneração, publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (24). Ele poderia ter a mesma iniciativa com relação ao cargo de senador, mas não sinalizou neste sentido.

Neste caso, caberia ao próprio Senado decidir se Jucá deveria ou não ser afastado. O advogado especialista em direito constitucional Dircêo Torrecillas Ramos explica que a decisão sobre o afastamento de Jucá é uma questão interna corporis, ou seja, que deve ser um assunto a ser resolvido no âmbito da Casa.

Se o Senado entender que as declarações de Jucá são quebra de decoro, um processo que deve passar pela comissão de ética e pelo plenário poderia deliberar pelo seu afastamento.

Afastamento pelo STF

O afastamento do deputado Eduardo Cunha, determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi uma exceção, que não está prevista em lei. Para Ramos, apesar de Cunha ter cometido diversas ilicitudes, ele não deveria ter sido afastado pelo STF e, portanto, a iniciativa não deveria se repetir com Jucá.

O professor da FGV Direito – Rio Ivar Hartmann considera que o caso de Cunha tinha fartas provas de práticas ilegais e antiéticas que justificaram a decisão do STF. Mas, para ele, o que determinou a ação do Supremo foi o fator de Cunha ser presidente da Câmara, o que lhe dava bem mais poder. Hartamann considera que o caso de Cunha não é um precedente para que Jucá seja também afastado pelo STF.

Validade das provas

A validade da gravação da conversa de Jucá com Sérgio Machado também precisa ser analisada. Ainda não se sabe em que contexto o jornal Folha de São Paulo teve acesso ao áudio, mas Bialski explica que há circunstâncias específicas para que uma gravação seja considerada válida: se houver autorização judicial, ou se tiver sido feita por um dos interlocutores da conversa.

Mas se a gravação tiver sido feita por terceiros, sem autorização da Justiça, não terá validade. Mesmo que um dos interlocutores tenha autorizado ou solicitado a gravação, o entendimento da Justiça é que há quebra dos princípios da intimidade e da privacidade.

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