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Provedores de busca de produtos online, aqueles que listam sites e lojas por ordem de preço, não podem ser responsabilizados caso haja algum problema com o objeto da compra. Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , uma das jurisprudências mais polêmicas na área de direito do consumidor do ano passado.

Isso significa que, por essa decisão, se você comprou algum produto pela internet e ele apresentou um mau funcionamento, não poderá exigir que o provedor responda pelo problema. Mas isso vale apenas para o caso em que ele não fez parte de qualquer intermediação entre consumidor ou vendedor. Ou seja, apenas serviu para listar os produtos buscados, como o que fazem por exemplo os sites Buscapé e Bondfaro.

A decisão gera discussão porque o julgado contraria a maioria dos entendimentos sobre o tema, já que como regra geral tais buscadores também respondem por vício no produto. “O legislador, no Código de Defesa do Consumidor (CDC), previu a responsabilidade solidária entre todos os fornecedores da cadeia justamente para dar mais garantais ao consumidor. Os buscadores também fazem parte dessa cadeia, pois também lucram com isso”, explica Claudia Silvano, diretora do Procon-PR.

A questão é, de acordo com o professor de Direito do Consumidor da PUC-RJ Marcelo Calixto, a forma como se interpreta a lei. O CDC diz que os fornecedores devem responder solidariamente, e aí os tribunais podem ter entendimentos diferentes sobre quem seriam esses fornecedores, se os buscadores online de produtos se enquadrariam ou não. “Geralmente se entende que não porque esses buscadores não teriam como alterar a qualidade do produto, que é o que se leva em conta para responsabilizar”, diz.

Alerta

Porém, embora pela decisão do STJ os sites buscadores de produtos não possam ser responsabilizados, a professora de Direito do Consumidor do curso Professor Luiz Carlos, Luciana Pedroso Xavier, alerta para um detalhe importante. Se nesse tipo de site houver menção expressa de garantia ou proteção da compra, aí ele vai sim responder solidariamente.

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