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 | Stefany Trianoski
| Foto: Stefany Trianoski

Advogados podem fazer publicidade nas redes sociais, desde que observem as restrições éticas e evitem a mercantilização da advocacia. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal de Ética da OAB-SP, que analisou consulta de profissional sobre a questão. A autorização é polêmica, especialmente nesse momento em que o Conselho Federal da OAB discute a revisão do Código de Ética da categoria.

Marketing jurídico tenta alavancar os resultados de escritórios

Mais que esperar uma liberação da publicidade nas redes sociais pelo novo Código de Ética, os advogados deveriam fazer melhor o que já está autorizado pelo Conselho Federal da OAB. “Escritórios de advocacia devem gerar lucro e para isso seus sócios podem recorrer a todos os meios disponíveis”, afirma Alexandre Motta, especialista em Marketing Juríd ico.

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A decisão da OAB-SP diz que é lícita a publicidade do advogado em redes sociais, desde que sejam observados os princípios que regem a publicidade para os advogados. “O advogado deve disponibilizar informações com caráter objetivo e sem a finalidade de angariar clientela, resguardar a dignidade da profissão e o sigilo das informações que lhe foram confiadas por seus clientes e respeitar os limites e condições impostos pelo Estatuto da Advocacia, pelo Código de Ética e Disciplina, bem como pelo Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da OAB”, diz a ementa aprovada.

Há divergências no Conselho Federal da OAB. Essa posição da regional São Paulo [sobre uso das redes sociais por advogados] não é absoluta

José Lúcio Glomb, representante da OAB-Paraná no Conselho Federal da OAB

“Quando relatei essa consulta, considerei que advogados podem ter fan pages no Facebook. Temos balizadores, que são evitar a mercantilização e não incentivar a litigância. Não pode aviltar a profissão, fazer piadinha, usar figuras incompatíveis com a dignidade da profissão” afirma o advogado Fábio Teixeira Ozi, relator da consulta na 1ª Turma. Questionado se é possível uma publicidade que não vise a angariar clientes, Ozi explica que o fundamental é como fazer isso. “Concordo que toda publicidade tem esse objetivo. A questão é como fazer. É permitido tornar o advogado conhecido, assim como suas habilidades, mas não posso incentivar ninguém a ‘consumir’ serviços jurídicos, nem incentivar a litigar”, diz.

Conselho Federal

“Nossa próxima sessão, em agosto, analisará exatamente essa questão da publicidade nas redes sociais. Há divergências no Conselho. Essa posição da OAB- SP não é absoluta. Vai dar discussão”, afirma José Lúcio Glomb, conselheiro federal da OAB.

Quando relatei essa consulta, considerei que advogados podem ter fan pages no Facebook. Mas temos balizadores para evitar a mercantilização

Fábio Teixeira Ozi, relator da consulta na OAB-SP

Para Glomb, a divulgação do trabalho dos advogados nas redes sociais deve ser permitida, com limitações. “O mundo está evoluindo numa velocidade fantástica e temos que acompanhar [esse ritmo], desde que se tomem cuidados para evitar a mercantilização da atividade”, afirma. “Temos que compatibilizar os novos meios com a questão ética”, completa.

A Gazeta do Povo constatou que uma das fan pages de advogado de Curitiba no Facebook informa que o escritório está ajuizando ações judiciais sobre determinado tipo, sem um chamado direto à adesão. Segundo Glomb, isso não é legal e ofende o Código de Ética. “A OAB-PR tem agido contra esses casos e tem sido rigorosa”, informa o conselheiro federal, sem detalhar as punições aplicadas.

O fundamental na regulamentação da publicidade de advogados, explica Glomb, é evitar o estímulo ao conflito judicial. “Não pode ser como nos EUA, onde há placas com anúncios de advogados nas ruas. Não pode haver estímulo ao litígio, o que gera insegurança na sociedade. Lá, se chegou a um ponto em que o pai já não quer deixar o filho receber um amigo em casa para brincar, pois pode acontecer um pequeno acidente e ele ser processado”, afirma.

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