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Dilma Rousseff e seu advogado José Eduardo Cardozo ao fundo. | Marri Nogueira/Agência Senado
Dilma Rousseff e seu advogado José Eduardo Cardozo ao fundo.| Foto: Marri Nogueira/Agência Senado

A presidente afastada Dilma Rousseff já afirmou durante seu depoimento no Senado que, quando acabar o julgamento no Congresso, recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o resultado em caso de derrota. Mas juristas consideram que essa será muito mais uma tentativa política do que uma real possibilidade jurídica.

Isso porque, nos momentos em que foi consultado ao longo do processo, o STF sempre sinalizou que não julgaria o mérito do processo, isto é, se houve ou não crime de responsabilidade. O Supremo se limita a analisar o rito – tanto que, logo no início do processo em abril definiu que o procedimento a ser adotado deveria ser o mesmo do processo de afastamento do ex-presidente Collor.

“Não recorro ao STF agora porque não esgotei essa instância [o Senado]”

Dilma Rousseff Presidente da República afastada

O próprio ministro Gilmar Mendes já se posicionou contra a análise do mérito da questão nesta segunda-feira “É muito difícil que o STF venha a fazer consideração sobre o mérito da decisão do Senado. Essa pelo menos é a jurisprudência [da Corte] até aqui”, disse Mendes.

Irredutível

Mas todas as sinalizações dos ministros que não pretendem decidir sobre o resultado final do impeachment parecem não demover a presidente de recorrer à corte. “Não recorro ao STF agora porque não esgotei essa instância [o Senado]”, disse a presidente afastada.

Apesar de achar que não caiba acionar o STF, o professor de direito Constitucional Dircêo Torrecillas Ramos aposta que, dentre dos remédios constitucionais, é mais provável que a defesa de Dilma Rousseff opte por um mandado de segurança, ação cabível apenas em casos em que o direito líquido e certo de uma pessoa foi lesado. Ou seja, somente em situações em que não é necessário que se produzam provas durante o processo para demonstrar que o direito do autor foi violado.

“O Supremo não é instância revisora de decisões do Senado”

Egon Bockmann Moreira professor do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito da UFPR

Contudo é pouco provável que a tese de Dilma prospere, sobretudo porque um dos papéis do STF é o de revisar a constitucionalidade da decisão de outras cortes jurídicas, mas não é o caso sobre a palavra do Congresso. “O Supremo não é instância revisora de decisões do Senado”, explica o professor do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito da UFPR Egon Bockmann Moreira. Ele explica que da mesma forma que a corte não revisa decisões sobre cassação de mandatos de parlamentares, não deve modificar o resultado sobre o impeachment de Dilma.

Torrecillas Ramos ressalta que Dilma teve todas as possibilidades de defesa esgotadas, com oportunidade para sua defesa se pronunciar diversas vezes nas comissões e nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Além disso, Dilma extrapolou o tempo de discurso no Senado, que deveria ser de meia hora e passou dos 40 minutos. Por isso, seria muito difícil prosperar um questionamento ao direito à ampla defesa.

Rito

É mais provável que o Supremo aceite uma ação questionando o rito. “O STF pode avaliar se foi respeitado o devido processo legal”, explica Moreira. Por outro lado ele lembra que o próprio presidente do STF preside a última fase no Senado.

Como o próprio tribunal estabeleceu o rito e foi dirimindo dúvidas ao longo do processo, Torrecillas Ramos considera muito pouco provável que agora reconsidere a maneira como o processo foi conduzido. “O Lewandowski, que é simpático a eles [o PT], presidiu a seção”, observa o jurista.

“O STF já antecipou em decisões anteriores que não tem competência de analisar e rever mérito da decisão do Senado, que deve ser soberana”, diz Paulo Schier, professor de direito constitucional da UniBrasil.

Parlamentarismo

Apesar de considerar muito pouco provável que o STF reavalie o mérito do caso, Schier considera que a corte deveria ter esse papel, caso contrário há risco de o Congresso decidir sem fundamentação. “Todos podem votar por Deus, pela família, sem ninguém analisar a motivação, a denúncia, as provas”, diz Schier . Na opinião dele, um julgamento do impeachment realizado desse modo é equivalente ao voto de desconfiança, típico do parlamentarismo, em que o presidente pode ser retirado simplesmente porque os parlamentares não querem mais.

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