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O fim de um casamento pode gerar a necessidade de que um dos cônjuges receba pensão alimentícia devido à dependência financeira que tinha do outro. Dependendo das circunstâncias do ex-casal, esse pagamento pode ser feito provisoriamente – até que o alimentado (aquele que recebe a pensão) se estabeleça financeiramente –, ou até o fim da vida, se a pessoa não tiver condições de se inserir no mercado de trabalho. Mas como saber se o alimento pode deixar de ser pago?

Ao contrário dos filhos, que têm marcos mais claros, como maioridade e formatura na faculdade, para os ex-cônjuges os critérios são mais subjetivos e dependem de avaliação da continuidade da necessidade. Carlos Eduardo Dipp Schoembakla, professor de direito civil do Unibrasil, explica para que a definição da necessidade de se pagar alimentos ao ex-conjuge se dá de acordo com o grau de dependência que ele tinha do parceiro. Uma pessoa que, por exemplo, se dedicou a vida inteira à família e aos cuidados da casa, pode ter dificuldades para se inserir ou voltar ao mercado de trabalho. Por isso, é preciso avaliar qual a necessidade daquela pessoa e qual o prazo que ela precisaria para se reenquadrar no mercado – caso tenha essa possibilidade.

A advogada especialista em direito de família Diana Geara aponta alguns marcos: “O início de um novo relacionamento familiar, sem dúvidas, encerra a obrigação alimentar. No caso da obtenção de um novo emprego, ainda haverá a necessidade de avaliação da necessidade”. Às vezes, um novo emprego não encerra o direito aos alimentos, mas pode levar a uma revisão dos valores.

Regina Beatriz Tavares da Silva, advogada especialista em direito de família e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), explica que, se o alimentado começa um novo relacionamento, é preciso verificar em quais termos isso ocorre. Se for casamento ou união estável, o pagamento deve cessar. Se for apenas um namoro, é preciso avaliar como o dinheiro da pensão é gasto. “A pessoa pode namorar mesmo sendo pensionada. Mas os alimentos não podem servir de meio de sustento e privilégio a ela e ao namorado”, explica a advogada.

A presidente da ADFAS indica ainda que o Código Civil estabelece que o alimentado perde o direito se “tiver procedimento indigno em relação ao devedor”. Isso significa que se fizer ofensas, difamar, agir mal para com alimentante, pode ficar sem a pensão. Ou seja, não adianta receber pensão, e falar mal do ex no Facebook.

Outro caso apontado na legislação para cessar alimento é o concubinato – relacionamento com pessoa casada. Portanto, mesmo que não mantenha união estável, se o alimentado namorar com alguém que seja casado, fica sujeito a deixar de receber alimentos.

Acordo

É possível que o casal firme um acordo no final do relacionamento estabelecendo um prazo até o qual o alimento deverá ser pago. Mas o advogado Schoembakla observa que isso é bem difícil. Ele cita um exemplo positivo: no fim de um casamento, uma mulher solicitou que, ao invés de pensão, o ex-marido pagasse sua faculdade – que ela havia abdicado de cursar no passado por causa da família – e pudesse retomar os estudos. O ex-marido concordou e honrou as mensalidades após a separação.

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