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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que critérios usados por banca examinadora que elabora concursos públicos não podem ser revistos pela Justiça. Por maioria, os ministros entenderam que o Judiciário não deve analisar o mérito das questões de concursos.

“Em matéria de concurso público, a intervenção do Poder Judiciário deve ser mínima”, disse Teori Zavascki, que seguiu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, relator da ação. O caso tem repercussão geral e a decisão resolve ao menos 200 processos sobre o mesmo assunto parados na Justiça. Zavascki afirmou que a intervenção do Judiciário nos concursos públicos modificaria o critério usado pela banca examinadora.

A decisão foi tomada durante análise de um recurso apresentado pelo Estado do Ceará, que questionava decisão da Justiça do Estado, mantida pelo Tribunal estadual. A Justiça local entendeu que determinado concurso público da área de saúde não era razoável, vez que a prova objetiva continha questões com mais de uma alternativa correta.

O Estado do Ceará alegou que o Tribunal de Justiça “adentrou nos critérios de correção e de avaliação da banca examinadora”, acabando “por funcionar como verdadeira instância revisora de provas de concurso público, extrapolando, pois, a sua competência constitucionalmente traçada”.

“Se no caso concreto a intervenção do judiciário modifica o critério da banca, isso tem repercussão negativa enorme no conjunto dos demais candidatos”, disse Teori Zavascki durante o julgamento.

A tese fixada pelos ministros é de que “os critérios utilizados por examinadores não podem ser revistos pelo Judiciário”. Ao comentar a situação dos concursos, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, por conta do número alto de candidatos, no Brasil, “concursos são feitos para eliminar uma vasta gama”, quando deveriam ser feitos para “selecionar os melhores”.

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