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Fim da dúvida: pessoas tatuadas podem sim ser servidoras públicas – mesmo que sejam militares. | Henry Milléo/Gazeta do Povo
Fim da dúvida: pessoas tatuadas podem sim ser servidoras públicas – mesmo que sejam militares.| Foto: Henry Milléo/Gazeta do Povo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17/08) que editais de concurso público não podem estabelecer regras com restrições a portadores de tatuagens, salvo quando estas incitem a violência ou façam apologias a algum tipo de discriminação. O único ministro a votar de forma contrária foi Marco Aurélio de Mello, que afirmou que a exigência é compatível com a vida militar.

A decisão foi tomada no julgamento de Recurso Extraordinário, com repercussão geral, interposto pelo candidato Henrique Lopes Carvalho da Silveira contra o estado de São Paulo. Candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar de São Paulo, ele foi desclassificado do concurso por possuir uma tatuagem na perna, que ficaria visível quando utilizasse o uniforme de treinamento físico – o que era vedado no edital. Silveira tinha conseguido derrubar a desclassificação em primeira instância, porém o estado recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu a decisão.

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Liberdade de expressão

O ministro relator do recurso, Luiz Fux, ressaltou que “a tatuagem, desde que não expresse ideologias terroristas, contrárias às instituições democráticas ou preconceito, é compatível com qualquer cargo público”. Segundo ele, há países cujas instituições militares impõem limitações em certos casos, como o Exército dos Estados Unidos, que proíbe tatuagens acima do colarinho, com temas racistas, sexistas, que sejam preconceituosas ou que ofendam a corporação.

Na Alemanha, ainda de acordo com o ministro, tatuagens que nãos são cobertas pelo uniforme ou as que façam apologia a ideologias discriminatórias, que ofendam princípios constitucionais, são proibidas. Já em Portugal estão vetadas tatuagens e piercings se visíveis. “Nesses países é mais restrito, mas no Brasil há um contexto de multiculturalismo que deve ser levado em conta”, ressaltou.

Além dele, outros ministros fizeram grandes defesas da liberdade de expressão, desde que respeitados a Constituição Federal e os tratados internacionais de defesa da dignidade da pessoa humana, como o Pacto de San José da Costa Rica. “Encaro o tema da tatuagem para além da sua dimensão meramente estética, entendo que a tatuagem pode sim veicular a expressão de um pensamento, manifestar a defesa de uma ideia, excluída, no entanto, qualquer expressão de apologia ao ódio nacional, ao ódio étnico ou ao ódio confessional”, apontou o ministro Celso de Mello.

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