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| Foto: Marcos Oliveira/Marcos Oliveira/Agência Senado

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, marcou para o dia 3 de novembro o julgamento que definirá se réus em ações penais podem estar na linha de substituição da Presidência da República. A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade em maio, logo depois que o tribunal transformou em réu o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), hoje cassado e preso na Operação Lava-Jato.

Há expectativa no mundo político de que, se o STF impedir réus de integrar a linha de substituição, a regra seja aplicada ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). O problema é que ele ainda não é réu em ação penal, embora responda a 11 inquéritos no STF. O senador já foi denunciado em um dos inquéritos, que foi liberado para a pauta de julgamentos da corte. A data ainda não foi marcada. Se o plenário concordar com a denúncia, Renan será transformado em réu em uma ação penal.

Para a nova regra ser aplicada a Renan, caso seja aprovada, o julgamento da denúncia precisa acontecer antes de fevereiro de 2017. Isso porque o mandato dele na presidência do Senado termina em fevereiro. Depois disso, ele já não estará incluído na linha substituição. Ministros do STF acreditam que Cármen Lúcia não pautará a denúncia contra Renan antes disso.

O julgamento da ação da Rede foi agendado na semana passada, antes dos desentendimentos entre Cármen e Renan. Depois disso, o presidente do Senado chamou de “juizeco” o magistrado de Brasília que determinou a prisão de quatro policiais legislativos acusados de tentativa de atrapalhar as investigações da Lava-Jato. Cármen saiu em defesa da categoria ontem, quando disse que o Judiciário merece respeito.

Segundo a Constituição Federal, na ausência temporária do presidente da República, ele deve ser substituído pelo vice. Na sequência, a linha é integrada pelos presidentes da Câmara, do Senado e do STF. A Constituição também estabelece que, uma vez aceita denúncia pelo STF, o próprio presidente da República não pode continuar no cargo. Por analogia, o mesmo entendimento deveria ser aplicado a seus substitutos.

Na ação, a Rede argumentou que o exercício da Presidência da República é incompatível com a condição de réu. Para o partido, o afastamento do presidente da Câmara ou do Senado dos seus cargos em caso de responder ação penal, “não equivale à imposição de uma sanção, mas tão somente ao reconhecimento de impedimento temporário para o exercício de cargo particularmente elevado e diferenciado”.

No inquérito em que foi denunciado, Renan responde por falsidade ideológica, uso de documento falso e peculato. O inquérito está sob sigilo e apura se a empreiteira Mendes Júnior pagou pensão alimentícia à jornalista Mônica Veloso, com quem o parlamentar tem uma filha.

“Normal”

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), primeiro na linha de substituição de Michel Temer, considerou “normal” o STF ter marcado o julgamento da ação da Rede.

- A pauta do Supremo não é montada da noite para o dia, tem um rito, vamos entender isso como pauta normal como tantas outras que precisam ser julgadas pelo Supremo. A ministra Cármen Lúcia é um dos quadros mais qualificados do país, comanda o Supremo num momento tão importante, precisa garantir essa harmonia. Tenho certeza que vamos garantir essa harmonia entre os Poderes - disse Maia.

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