A súmula 42 do TRT da 17ª região (Espírito Santo), que obrigava o empregador a justificar quando demitia um empregado, foi suspensa ontem pelo Pleno desse tribunal.
A súmula declarava inconstitucional o Decreto Presidencial 2.100/96 que denunciava a convenção da OIT nº 158, que dispõe sobre proteção dos trabalhadores e que, portanto, prevê que haja justificativa por parte do empregador quando for demitir um empregado.
A decisão só vale para aquela corte por enquanto, pois o assunto ainda aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O caso foi levado a ele há dez anos pelo ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 1.625. O argumento era que o tratado não poderia ser denunciado sem a manifestação do Congresso Nacional.
O julgamento da ADIn está suspenso desde o final do não passado por conta de um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli.
As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 17 ª Região.
-
Um guia sobre a censura e a perseguição contra a direita no Judiciário brasileiro
-
O “relatório da censura” e um momento crucial para a liberdade de expressão
-
Braço direito de Moraes no STF já defendeu pena de morte e é amigo de Val Marchiori
-
Três governadores e 50 parlamentares devem marcar presença no ato pró-Bolsonaro de domingo
Deixe sua opinião