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Balanço

Banco Central é o mais requisitado entre os órgãos federais

Agência Estado

Durante o primeiro dia em que Lei de Acesso à Informação entrou em vigor, o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão do governo federal (e-SIC) registrou 708 pedidos de consultas até as 18h. De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU) o monitoramento do sistema será feito constantemente.

Segundo a CGU, o Banco Central foi o órgão que teve a maior demanda (49), seguido pelo Ministério do Planejamento (37), Ministério das Relações Exteriores (36), Ministério da Saúde (28) e Ministério da Justiça (24).

Avaliação presidencial

Na avaliação da presidente Dilma Rousseff, a Lei de Acesso à Informação vai funcionar como um "inibidor eficiente de todos os maus usos do dinheiro público". Dilma já perdeu sete ministros por conta de denúncias de corrupção.

"A Lei de Acesso à Informação garante o direito da população a conhecer os atos de governo e de Estado por meio das melhores tecnologias de informação", discursou a presidente. "A transparência a partir de agora obrigatória, também por lei, funciona como o inibidor eficiente de todos os maus usos do dinheiro público, e também, de todas as violações dos direitos humanos."

Comemorada pelo governo, a Lei de Acesso à Informação é criticada por especialistas, que lamentam a falta de um órgão independente para monitorar a sua implantação no país – no âmbito do Executivo federal, esse papel caberá à CGU.

"Fiscalização, controle e avaliação são a base de uma ação pública ética e honesta. Esta é a razão pela qual temos o dever de construir instituições eficientes e providas de instrumentos que as tornem protegidas das imperfeições humanas", afirmou a presidente. Apesar do discurso pró-transparência, Dilma omite de sua agenda oficial encontros e até viagens feitas durante o expediente.

Consultas

708 pedidos de consultas foram registrados pelo Serviço de Informação ao Cidadão do governo federal até o início da noite de ontem, de acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU).

Esclarecimento

Cidadão pode pedir informações à ouvidoria do MP

O Ministério Público do Estado do Paraná informa que já disponibiliza um serviço de requisição de informações, através de sua ouvidoria. Reportagem da Gazeta do Povo de quarta-feira mostrou que o órgão não tinha criado uma estrutura específica para se enquadrar na Lei de Acesso à Informação. Segundo o MP, qualquer cidadão já pode requisitar dados ao órgão. Os mecanismos para isso são a ouvidoria, o telefone 127 e o site da instituição. O órgão estuda implantar um serviço de atendimento ao cidadão exclusivamente para esse propósito, como determina a lei, e já tem um projeto piloto funcionando em Londrina.

Embora a Lei de Acesso à Informação Pública tenha entrado em vigor ontem, até o início da noite de quarta-feira o governo ainda não havia publicado o decreto que regulamenta alguns pontos da nova legislação. O decreto deverá trazer regras complementares para a lei que determina o acesso do cidadão a todos os documentos da administração pública – desde que não estejam classificados como sigilosos.

INFOGRÁFICO: Saiba como fazer um pedido de informação

Ao todo, 12 dispositivos da lei remetem à regulamentação. Na terça-feira, o ministro da Justiça , José Eduardo Cardozo, afirmou que o texto deve ser assinado em breve pela presidente Dilma Rousseff. Ele ressaltou, porém, que a falta de regulamentação não inviabiliza a implementação da lei.

"É evidente que a realidade não se transforma da noite para o dia, apertando-se um botão ou publicando-se um decreto. Mas acredito, sim, que o dia de hoje [ontem] marcará o começo de uma nova etapa na relação entre o poder público e o cidadão brasileiro. A publicidade e a transparência passam a ser a regra; o sigilo passa a ser a exceção", disse o controlador-geral da União, Jorge Hage.

Além do Executivo, o Poder Legislativo e o Ju­­diciário também ainda precisam regulamentar alguns pontos da lei – sancionada pela presidente em novembro do ano passado e que passou a vigorar 180 dias depois. Até agora, por exemplo, o cidadão ainda não sabe a quem recorrer quando tiver seus pedidos negados por órgãos de um desses dois poderes.

Além disso, Congresso e Judiciário também deixaram para depois a discussão sobre as regras de reclassificação de documentos ora tratados como sigilosos. Na Câmara, o assunto só começou a ser tratado ontem. Nos tribunais, uma comissão ainda será criada para regulamentar a legislação. A previsão é que os tribunais superiores levem 60 dias para regulamentar a lei.

Detalhamento

Desde ontem, qualquer cidadão tem o direito de solicitar, sem precisar explicar sua motivação, todo e qualquer documento público, como arquivos, planos de governo, auditorias, prestações de contas e informação de entidade privada que recebem recursos do poder público. A exceção é para aqueles documentos que digam respeito à intimidade de outras pessoas ou estiverem protegidos pela Constituição, como sigilos bancário e fiscal.

O poder público pode negar o acesso ao documento quando o material estiver classificado como reservado, secreto ou ultrassecreto – esses documentos ficarão guardados por cinco, 15 ou 25 anos, respectivamente. Mas quem pede um documento classificado em uma dessas categorias poderá solicitar ao órgão que reavalie se o documento deve ou não ser mantido em segredo.

Além disso, União e estados têm o dever de publicar — espontaneamente e de forma fácil e objetiva — todos os dados elementares sobre despesas, receitas, contratos, licitações e recursos humanos. Os órgãos públicos federais, estaduais e municipais também estão obrigados a criar mecanismos próprios para que o contribuinte requisite informações, seja pessoalmente ou pela internet.

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