• Carregando...
Nomeação de Lula não foi efetivada. | Ricardo Stuckert/Instituto Lula
Nomeação de Lula não foi efetivada.| Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o mérito da liminar (decisão provisória) concedida pelo ministro Gilmar Mendes, em março, que barrou a sua nomeação pela presidente Dilma Rousseff para o Ministério da Casa Civil. Os advogados protocolaram ontem na Corte recurso contra a decisão de Mendes de encerrar o caso.

Depois que foi anunciada a ida de Lula para Casa Civil, o PPS e o PSDB ingressaram com mandados de segurança para impedir que o ex-presidente tomasse posse com o argumento de que o objetivo da nomeação era garantir ao ex-presidente o foro privilegiado na Lava Jato. Numa conversa telefônica, gravada no âmbito da Lava Jato e divulgada com autorização do juiz Sergio Moro, Dilma diz a Lula, antes da efetivação da nomeação, que lhe enviaria o “termo de posse” para ser usado “em caso de necessidade”.

No dia 12 de maio, Dilma foi afastada do cargo após a decisão do Senado de aceitar a abertura do processo de impeachment. Na mesma data, a exoneração de Lula para o cargo que ele nunca assumiu de fato foi publicada no Diário Oficial. Por causa disso, no dia 16, Mendes revogou a liminar que havia concedido alegando que o objeto do mandado de segurança havia sido perdido.

“Os mandados de segurança não podem ser simplesmente encerrados, sem decisão de mérito, pois, além de ter ferido um direito de Lula, a liminar ofendeu a prerrogativa constitucional da presidente da República de nomear ministros livremente”, diz nota divulgada pelo Instituto Lula nesta terça-feira.

O ex-presidente alega que pretende “restabelecer os seus plenos direitos políticos”. Para a defesa de Lula, Mendes não poderia ter decidido sozinho pelo encerramento das ações. “O ex-presidente Lula não é réu e muito menos foi condenado em qualquer ação penal. Ele também está no pleno exercício de seus direitos políticos”, afirma a nota.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]