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Nestor Cerveró: 12 anos de cadeia em regime fechado. | Brunno Covello/Gazeta do Povo
Nestor Cerveró: 12 anos de cadeia em regime fechado.| Foto: Brunno Covello/Gazeta do Povo

O ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró foi condenado nesta segunda-feira (17) a 12 anos, três meses e dez dias de prisão em regime fechado no processo que trata de irregularidades na contratação de navios sonda pela Petrobras. No mesmo processo, o juiz federal Sergio Moro absolveu o doleiro Alberto Youssef, que foi denunciado pelo crime de lavagem de dinheiro.

INFOGRÁFICO: Veja detalhes das condenações

O ex-diretor da Petrobras foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com Sergio Moro, que assina a sentença, a prática dos crimes corrupção envolveu o pagamento de propinas de pelo menos US$ 14 milhões e R$ 4,4 milhões nos contratos de fornecimento dos navios-sondas. Cerveró também foi condenado ao pagamento de cerca de R$ 1 milhão em multas.

“A corrupção com pagamento de propina de milhões de dólares e de reais e tendo por consequência prejuízo equivalente aos cofres públicos merece reprovação especial”, aponta Moro na decisão.

O juiz também condenou o lobista Fernando Soares, mais conhecido como Fernando Baiano, e o executivo Julio Camargo pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Soares foi condenado a 16 anos, um mês e dez dias em regime fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além disso, o lobista deverá pagar R$ 1,8 milhão em multas.

Regime diferenciado

Já Camargo foi condenado por lavagem e corrupção ativa. Se não houvesse firmado acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal (MPF), Camargo seria condenado a 14 anos de prisão. Com o acordo, o executivo deverá cumprir cinco anos em “regime aberto diferenciado”. Isso quer dizer que o executivo não será preso, mas deverá prestar 30 horas de serviço comunitário mensais, apresentar relatório de atividades bimestralmente e comunicar ao juízo qualquer viagem internacional que precise realizar.

“Após os cinco anos iniciais, remanescerá, pelo restante da pena, somente a obrigatoriedade de apresentação de relatórios de atividades periódicos, desta feita a cada seis meses”, determinou Moro.

“A efetividade da colaboração de Júlio Camargo não se discute. Prestou informações e forneceu provas relevantíssimas para Justiça criminal de um grande esquema criminoso. Embora parte significativa de suas declarações demande ainda corroboração, já houve confirmação pelo menos parcial do declarado”, justificou o juiz no despacho.

A multa aplicada ao executivo já havia sido definida no acordo de colaboração. Camargo vai pagar R$ 40 milhões em multas. De acordo com Moro, parte do valor já está depositado em juízo.

Absolvição

O doleiro Alberto Youssef havia sido denunciado nesse processo pelo MPF pelo crime de lavagem de dinheiro. O doleiro chegou a admitir a lavagem de dinheiro proveniente da propina paga pela contratação dos navios-sonda, mas foi absolvido pelo juiz federal Sérgio Moro.

“Quanto a Alberto Youssef, há uma situação um pouco paradoxal”, justificou o juiz. “Embora tenha confessado que lavou dinheiro da propina relativa aos contratos de fornecimento dos navios-sondas, a pedido de Júlio Camargo e com entrega de valores em espécie a Fernando Soares, deve ser absolvido pois não há prova acima de qualquer dúvida razoável de que as operações descritas na denúncia como de sua responsabilidade se refiram à lavagem da propina dos navios-sondas e, quanto as operações de lavagem da propina dos navios-sondas que foram objeto de confissão, não estão elas narradas na denúncia, o que impede a condenação, pelo princípio da correlação entre acusação e sentença”, diz a sentença.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do MPF, a empresa coreana Samsung procurou o empresário Júlio Camargo para auxiliar no fechamento de dois contratos de aquisição de navios sonda pela Petrobras - um na África e outro no Golfo do México. A empresa coreana teria pago uma comissão de R$ 53 milhões a Camargo pelos contratos, que repassou parte do dinheiro para empresas do lobista Fernando Soares e do ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró no exterior.

“Não é preciso, por exemplo, ser especialista em exploração de petróleo para constatar, na documentação, a inexistência de procedimento competitivo para a contratação, o que é bastante grave quando se trata de contratos com valores tão substanciais”, afirmou o juiz Sérgio Moro na sentença. Os contratos foram firmados nos valores de US$ 586 milhões e US$ 616 milhões, respectivamente.

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