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“A MP 664 não tem nada que ver com as contas do governo federal, com equilíbrio fiscal”, afirmou Gabas | Luis Macedo/Câmara dos Deputados
“A MP 664 não tem nada que ver com as contas do governo federal, com equilíbrio fiscal”, afirmou Gabas| Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, afirmou nesta terça-feira, 31, que as mudanças no acesso à pensão por morte e ao auxílio-doença, sugeridas pelo governo na Medida Provisória 664, visam eliminar “dúvidas equivocadas” sobre o sistema previdenciário. Ele disse que a MP não foi elaborada com foco no caixa do governo para ajudar no ajuste fiscal. “A MP 664 não tem nada que ver com as contas do governo federal, com equilíbrio fiscal”, disse.

Gabas participa de audiência pública conjunta das comissões de Seguridade Social e Família (CSSF) e do Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) na Câmara dos Deputados para apresentar ações e metas do Ministério para 2015, além de apresentar os impactos sociais da MP 664. “Esse debate é importante para tirar dúvidas e impressões equivocadas sobre a nossa previdência social que ficam há décadas disseminadas na sociedade brasileira”, afirmou.

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O ministro disse que o governo “escolhe as batalhas” que enfrenta e que as mudanças vinham sendo discutidas desde 2007, depois que o governo Lula reduziu a distância entre o regime previdenciário do serviço público e do privado. “As mudança que estamos fazendo no regime e proteção social não são de agora. Elas estão sendo feitas desde janeiro de 2003”, disse. “Havia uma conscientização de que precisávamos mudar algumas regras, especialmente no modelo das pensões”, disse.

Com a MP 664, o governo propõe definir em dois anos o tempo mínimo de contribuição para acesso à pensão por morte, salvo casos de acidente de trabalho e doença profissional. A MP define uma cota fixa para a pensão correspondente a 50% do salário recebido pelo trabalhador que falecer, sendo acrescentadas cotas de 10% por dependente declarado. Com isso, passa a receber o valor integral a família cujo segurado tenha deixado cônjuge e quatro filhos ou mais.

Segundo a Previdência, 57,4% das pensões correspondem ao salário mínimo de R$ 788,00. A MP 664 também estabelece faixas de idade para os cônjuges que receberão a pensão após a morte do parceiro. Cônjuges a partir de 44 anos terão direito ao benefício de forma vitalícia. Para os de idade inferior a 44 anos, o recebimento da pensão varia entre três e 15 anos.

Já para o auxílio-doença, o governo sugere definir como base para o cálculo do benefício a média das últimas 12 contribuições previdenciárias. Não será concedido benefício acima dessa média. A MP define também que as empresas pagarão o benefício até os 30 primeiros dias de afastamento do trabalhador. Somente a partir do 31º dia afastado é que o trabalhador será atendido por perícia médica do INSS para definir se o pagamento será realizado pela Previdência.

Com isso, o ministro defende essa mudança. “O que queremos estimular é que as pessoas vivam do seu próprio trabalho, sua própria renda”, afirmou.

O ministro disse que há casamentos por interesse que precisam ser coibidos. Ele citou casos de jovens que se casam com pessoas mais velhas para herdar a pensão. “É muito comum casamentos de última hora”, disse. “O amor vale, as pessoas devem se relacionar, só não podem deixar a conta para a gente pagar”, afirmou.

De acordo com o ministro, o Brasil é um dos poucos países que pagam 100% do salário como pensão. Ele citou como exemplo a Alemanha, onde é exigido tempo mínimo de 5 anos de casamento para ter acesso ao benefício, que não é integral após a morte de um dos cônjuges.

Gabas disse que a Previdência pretende economizar R$ 5,5 bilhões por ano com o novo modelo. “Não deixaremos de pagar pensão para ninguém. As atuais pensões não sofrem qualquer alteração, vamos mudar daqui para frente”, observou.

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