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Servidores em greve protestaram contra o benefício pago no TC. | Jonathan Campos/Gazeta do Povo
Servidores em greve protestaram contra o benefício pago no TC.| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo

Usando o princípio da isonomia em relação aos integrantes do Judiciário e do Ministério Público (MP), o Tribunal de Contas do Estado (TC) instituiu na semana passada o auxílio-moradia para conselheiros, procuradores e auditores do órgão. O benefício representa um acréscimo de R$ 4.377,74 aos vencimentos de 20 pessoas – não será preciso prestar contas do recurso extra.

O tema, porém, é cercado de polêmica. Há quem considere que a isonomia não pode ser usada como justificativa porque o TC é uma Corte vinculada à Assembleia Legislativa e com características distintas do Judiciário. Desse modo, o recurso pode ser considerado inconstitucional.

Essa é a opinião da professora de Direito Constitucional da PUCPR Cláudia Maria Barbosa. “Como não existe singularidade de função, o benefício não tem nenhum esteio. Tribunal de Contas não é órgão judicial, não exerce a mesma função. Então, fundamentalmente, a isonomia não existe”, afirma.

Legislação

O Conselho Nacional de Justiça aprovou em 7 de outubro de 2014 a resolução que regulamenta a concessão do auxílio-moradia a magistrados, seguindo decisão liminar do ministro do STF Luiz Fux – a ajuda de custo está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Todos os juízes federais, estaduais, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar têm direito ao benefício, mesmo que atuem na cidade de origem e possuam residência própria. O valor não pode ultrapassar R$ 4.377,74.

Para a professora Andressa de Liz Sampaio, que leciona Teoria Geral do Direito na Universidade Federal do Paraná (UFPR), a isonomia até pode ser considerada, já que o Ministério Público também é considerado um órgão autônomo e independente e os seus membros recebem o benefício. Mas, segundo ela, a inconstitucionalidade se fundamenta no momento em que não há uma norma constitucional para determinar o assunto. “Assim, afronta-se um princípio da Constituição Federal”, diz. “O TC também não tem que buscar a isonomia porque os demais têm [direito ao auxílio-moradia]. Logo, logo mais órgãos vão pedir, e aí vai virar uma bagunça”, completa.

Mesma linha de raciocínio segue a professora de Direito Constitucional e Administrativo da PUCPR e mestre em Direito do Estado pela UFPR Vivian Lima Lopez Valle. “Não há previsão na Constituição tratando do auxílio-moradia. Sem contar que o Tribunal de Contas é um órgão auxiliar do estado, uma instituição de controle orçamentário e financeiro. Não integra as carreiras jurídicas”, afirma.

A Gazeta do Povo entrou em contato com a Ordem dos Advogados do Brasil seção do Paraná (OAB-PR) para que a entidade se pronunciasse sobre a constitucionalidade do pagamento do benefício a membros do TC. Mas, segundo o presidente da OAB-PR, Juliano Breda, ainda não foi feita uma avaliação sobre o tema, que será debatido na próxima reunião do conselho da Ordem, no dia 6 de março.

“De qualquer forma é absolutamente inoportuna a concessão desse auxílio neste momento em que há um sacrifício de todo o funcionalismo público do estado. O Tribunal de Contas deveria dar o exemplo de austeridade fiscal”, ressalta Breda.

Em nota, o TC informou que “o auxílio-moradia é um benefício que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal, que o reconhece como um direito de toda a magistratura (Ação Originária 1773), à qual estão equiparados os membros dos Tribunais de Contas, sendo o último dos órgãos a instituir tal benefício, entre todos os tribunais do país”.

A reportagem tentou entrevistar o presidente do TC, Ivan Bonilha, mas o conselheiro não atendeu as ligações. (CEV)

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