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Pessoa (de barba) ficará em prisão domiciliar até novembro do ano que vem, embora tenha sido condenado a 8 anos de detenção. | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
Pessoa (de barba) ficará em prisão domiciliar até novembro do ano que vem, embora tenha sido condenado a 8 anos de detenção.| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

O juiz federal Sergio Moro afirmou nesta sexta-feira (24) que o acordo de colaboração premiada firmado pelo dono da empreiteira UTC, Ricardo Pessoa, em junho do ano passado, é um “elogiável” sinal de arrependimento pelos crimes cometidos. A afirmação de Moro consta da sentença em que Pessoa foi condenado a 8 anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção e organização criminosa. Apesar dessa sentença, o juiz adotou a pena menor prevista no acordo de delação: prisão domiciliar até novembro de 2017.

Na sentença, Moro destacou que o executivo firmou o acordo de colaboração mesmo depois de ter conseguido revogar sua prisão através de um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), “o que sinaliza possível arrependimento, sentimento elogiável”. “Poderia ele, simplesmente, beneficiado pela decisão, ter persistido na negativa da prática de crimes, o que sabia não ser verdadeiro. Tomou, porém, a elogiável decisão de confessar e colaborar com a Justiça que são os primeiros passos para a reabilitação com a sociedade”, diz Moro na sentença. Para o juiz, Pessoa prestou “informações e forneceu provas relevantíssimas para Justiça criminal de um grande esquema criminoso”.

Punições

O acordo de delação de Pessoa prevê o pagamento de R$ 51 milhões, que devem ser devolvidos aos cofres públicos. Entre as restrições impostas ao empreiteiro na sentença estão a proibição de viajar ao exterior, proibição de mudar de endereço, apresentação de relatórios semestrais de suas atividades, entre outras. Pessoa vai cumprir prisão em regime domiciliar diferenciado até o dia 14 de novembro do ano que vem, segundo previsto no acordo. Moro também determinou a prestação de 30 horas mensais de serviços à comunidade, pelo período de um ano e quatro meses.

Na mesma sentença, o juiz absolveu o doleiro Alberto Youssef, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, o executivo Marcio Bonilho e Ricardo Pessoa dos crimes de lavagem de dinheiro. Bonilho também foi absolvido do crime de corrupção.

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