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Camargo foi eleito conselheiro com os votos de 27 dos 54 deputados estaduais | Albari Rosa / 
Gazeta do Povo
Camargo foi eleito conselheiro com os votos de 27 dos 54 deputados estaduais| Foto: Albari Rosa / Gazeta do Povo

O Ministério Público (MP) do Paraná defende a volta do ex-deputado estadual Fabio Camargo ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas. Camargo está afastado do cargo desde novembro de 2013, por liminar concedida pela desembargadora Regina Portes, do Tribunal de Justiça.

Eleição

Fabio Camargo foi eleito conselheiro do TC com os votos de 27 dos 54 deputados estaduais. Pelo regimento interno da Assembleia , ele precisaria de 28 votos, mas o presidente da Casa na época, Valdir Rossoni (PSDB), aprovou a publicação do decreto legislativo com a indicação de Camargo ao cargo.

A subprocuradora-geral de Justiça, Samia Saad Gallotti Bonavides, não confirma o teor do parecer, assinado por ela e pelo promotor de Justiça Cláudio Smirne Diniz. “O que posso confirmar é que o parecer foi entregue e está à disposição do Tribunal de Justiça”, diz. Já o advogado de Camargo, Igor Tamasauskas, afirma que o parecer do MP é favorável a seu cliente.

O processo questionando a eleição de Fabio Camargo ao TC foi impetrado por Max Schrappe, um dos candidatos na disputa. O advogado de Schrappe, Gustavo Sartor Oliveira, também confirma o parecer do MP pela negativa do mandado de segurança para manter Fabio Camargo fora do Tribunal de Contas.

Tamasauskas afirma que o parecer do MP derruba as duas alegações da ação movida por Schrappe. “O MP considerou que o ex-candidato não tem legitimidade para questionar a não realização de segundo turno de votação, pois isso só poderia ser feito pelo segundo colocado na disputa. No outro ponto questionado, a complementação dos documentos de inscrição de Camargo feita pela Assembleia Legislativa, o MP aponta que isso não prejudicou os demais concorrentes”, diz.

O parecer afirma que a eleição de Camargo para o TC foi legal e não houve vício na eleição realizada na Assembleia Legislativa em julho de 2013. Para o MP, o mandado de segurança no qual foi proferida a decisão liminar de afastar Camargo não contém elementos que justifiquem tal medida.

Entenda o caso

O mandado de segurança foi movido por Max Schrappe, que não recebeu voto nas eleições para conselheiro do TC. No parecer, encaminhado ao Tribunal de Justiça no dia 28 de agosto, o MP defende a extinção do processo sem resolução do mérito, “haja vista a ilegitimidade do impetrante e a ausência de direito líquido e certo”, segundo o Conjur.

Camargo foi eleito conselheiro com os votos de 27 dos 54 deputados estaduais. Pelo regimento interno da Assembleia Legislativa, ele precisaria de 28 votos, mas o presidente da Casa na época, Valdir Rossoni (PSDB), aprovou a publicação do decreto legislativo com a indicação de Camargo para conselheiro do TC.

O segundo colocado foi o deputado Plauto Miró(DEM), que recebeu 22 votos. O advogado Tarso Cabral Violin recebeu dois votos e Paulo Roberto Drabik, um voto. Dois parlamentares votaram em branco.

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