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| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

O prefeito Rafael Greca (PMN) enviou à Câmara Municipal, nesta quarta-feira (22), o primeiro projeto de lei da gestão. O objetivo da norma é reabrir por mais 30 dias o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic). A lei que vige atualmente estabelece que os contribuintes que tenham dívidas com a prefeitura têm até a próxima terça-feira (28), para buscar renegociar os débitos.

Na mensagem encaminhada à Câmara, Greca afirma que a prorrogação do prazo é importante porque “ainda permanece procura elevada de renegociação de dívidas diversas”.

Iniciado em 2015, o programa vem sendo estendido pela prefeitura. Na audiência pública sobre a situação financeira do município realizada na Câmara nesta quarta-feira (22), o secretário de Finanças, Vitor Puppi, foi questionado sobre a arrecadação obtida com o Refic, mas afirmou que ainda a secretaria ainda não havia fechado esses dados.

Em junho de 2016, em resposta a um pedido de informação formulado pelo então vereador Chico do Uberaba (PMN), a prefeitura afirmou que já havia arrecadado R$ 132,7 milhões em 25.240 acordos realizados. Segundo o Executivo, 628 mil contribuintes estão no cadastro da dívida ativa da prefeitura.

Ainda na audiência pública, o secretário de finanças afirmou que a prefeitura vai adotar medidas para conseguir receber os cerca de R$ 5 bilhões da dívida ativa.

“Uma medida que nós já podemos adiantar é que nós vamos sim protestar a dívida ativa, vamos encaminhar para protesto a dívida de todos esses devedores; não só dos grandes, mas todos, de uma forma isonômica. O que tem que ser feito é a prefeitura cobrar o que é devido a ela”, afirmou.

Quem pode aderir

Podem aderir ao Refic todos os contribuintes que queiram quitar eventuais dívidas com a Prefeitura de Curitiba, sendo elas judicializadas ou não.

No caso do IPTU, podem ser parcelados os débitos até 2016, e, no caso do ISS, até agosto de 2015.

Para os casos de dívidas em que já existe o processo judicial, é preciso que o contribuinte desista do processo e pague as custas judiciais, o que poderá ser feito sem a necessidade do interessado se deslocar até às Varas da Fazenda.

Não podem aderir ao programa empresas optantes do Simples Nacional de 14 de dezembro de 2006, relativos a fatos geradores ocorridos a partir da data da opção.

Condições de pagamento

Parcela única - exclusão de 90% do valor dos juros e 80% do valor da multa incidente sobre o débito devido;

Até três parcelas - exclusão de 80% do valor dos juros e 70% do valor da multa incidente sobre o débito devido, sem juros futuros nas parcelas;

Até seis parcelas - exclusão de 70% do valor dos juros e 60% do valor da multa incidente sobre o débito, sem juros futuros nas parcelas;

Até 12 parcelas - exclusão de 60% do valor dos juros e 50% do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 0,5% ao mês ou fração;

Até 24 parcelas - exclusão de 50% do valor dos juros e 40% do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 0,8% ao mês ou fração;

Até 36 parcelas - exclusão de 40% do valor dos juros e 30% do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 1% ao mês ou fração;

Até 60 parcelas - sem a exclusão de juros e multa moratória, com juros de 1,2% ao mês ou fração.

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