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Procutador Deltan Dallagnol é o coordenador da força-tarefa da Lava Jato. | Henry Milleo/Gazeta do Povo
Procutador Deltan Dallagnol é o coordenador da força-tarefa da Lava Jato.| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo

Nesta quinta-feira (1.º), os procuradores federais Deltan Dallagnol e Orlando Martello Júnior publicaram um artigo no UOL em defesa das Dez Medidas Contra a Corrupção e em ataque ao que chamaram de “esvaziamento do pacote anticorrupção”.

Um trecho em específico, no entanto, chama a atenção. Os membros do Ministério Público Federal (MPF) dizem que ficarão “extremamente vulneráveis” se o projeto de lei for sancionado com a possibilidade de ação penal para as suas condutas.

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“A cada ação penal proposta, algumas contra mais de dez réus, [...] os procuradores e promotores poderão ser vítimas de dez ações de indenização. [...] Haverá, por certo, retaliações combinadas, o que fragilizará as autoridades encarregadas pela persecução penal, especialmente dos poderosos que são aqueles que mais podem retaliar”, alegam os procuradores.

“Cria-se, assim, um desestímulo para o combate à grande corrupção. [...] Lembre-se que, mesmo sem a aprovação do dito projeto, o ex-presidente Lula está processando um delegado federal porque este, no desempenho de suas funções, identificou-o como a pessoa apontada em uma suposta planilha de pagamentos escusos [...]. Ora, se mesmo sem lei já há retaliações no exercício da função, tenha-se certeza de que as atividades de promotor, de delegado e de juiz se tornarão inviáveis”, completam.

O que pode mudar?

De acordo com o texto do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), aprovado na quarta-feira (30) na Câmara por 313 parlamentares, procuradores poderão responder criminalmente por “emitir parecer, quando, por lei, sejam impedido”.

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Além disso, “promover a instauração de procedimento, civil ou administrativo, em desfavor de alguém, sem que existam indícios mínimos de prática de algum delito; atuar, no exercício de sua atribuição, com motivação político-partidária; expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou juízo depreciativo sobre manifestações funcionais, em juízo ou fora dele, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.”

A esses crimes, diz o projeto, serão cominadas as penas de reclusão de seis meses a dois anos e multa. “Qualquer cidadão pode representar contra membro do Ministério Público perante o tribunal da jurisdição ao qual está vinculado. Os crimes desta Lei serão processados por ação penal pública, podendo o lesado pelos atos abusivos oferecer queixa subsidiária, se o Ministério Público não intentar a ação pública no prazo legal”, diz o texto.

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Essa mudança legislativa interfere na lei que rege a atuação dos procuradores. Atualmente, a atuação dos responsáveis por investigação e denúncia é regulada pelo texto assinado pelo então presidente Itamar Franco.

Segundo esse estatuto, o controle dos membros do MP é feito administrativamente – eles podem ser punidos pelas corregedorias internas ou pelo Conselho Nacional do Ministério Público, órgão de controle externo. As penalidades não envolvem prisão ou multa financeira, como quer o novo projeto de lei, mas advertência, suspensão temporária ou aposentadoria contra a vontade.

Mas, como qualquer cidadão, os promotores e procuradores também estão sujeitos ao Código Penal brasileiro e podem ser presos se cometerem crimes, como homicídio ou roubo. “Promotores, procuradores e juízes respondem como qualquer pessoa por qualquer crime, inclusive aos crimes pelos quais deputados respondem”, alegam os procuradores no UOL.

Além disso, o texto do projeto de lei do deputado maranhense versa sobre a instauração de procedimento, civil ou administrativo, sem que existam indícios mínimos de prática de delito.

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A Lei Orgânica do Ministério Público diz que os promotores têm como função geral, entre outras, “instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los: expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva; requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União; e promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades”.

Insegurança

Além dos dois procuradores, alguns outros membros do Ministério Público dizem que essa mudança os deixará inseguros antes da denúncia. De acordo com as últimas manifestações, segundo eles, são condutas descritas de forma ampla e que darão margem a várias interpretações. Caberia à Justiça, então, decidir se o membro do MP deverá ou não pagar indenizações ou ser punido.

“As medidas que estariam para combater a corrupção agora vêm para enfraquecer o Ministério Público e o Judiciário, enfraquecendo a punição de crimes”, disse nesta quinta-feira (1.º) o juiz federal Nicolau Konkel Júnior. Os magistrados também são alvo do novo projeto de lei.

De acordo com Deltan Dallagnol e Orlando Martello Júnior, “ainda que o Judiciário venha a absolver os investigadores acusados de supostos abusos no futuro, o trabalho nas grandes investigações será inviabilizado pela necessidade de preparar e responder inúmeras ações, civis e criminais. Num caso como a Lava Jato, em que são processados mais de 250 réus, grande parte bastante poderosos, não haverá tempo no futuro para outra coisa exceto responder a acusações e ações”.

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