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A Procuradoria da República do Distrito Federal denunciou à Justiça Federal nesta quinta-feira (27) duas ex-servidoras públicas por fraude em contrato para eventos da posse do segundo mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2007.

Segundo o Ministério Público Federal, que ingressou com ação civil por improbidade administrativa, as funcionárias públicas que atuavam à época no Ministério da Cultura desviaram um montante de R$ 759.450 – R$ 1,7 milhão em valores atualizados – em contrato com a empresa Aplauso Organização de Eventos.

Além da ex-diretora de gestão Elaine Santos e da ex-assessora especial Cyntia Campos, ambas do Ministério da Cultura, foram denunciadas Márcia Faula e Andrea Pereira, sócias-administradoras da empresa de eventos.

De acordo com a denúncia, resultado de inquérito civil baseado em relatório do TCU (Tribunal de Contas da União), a Aplauso Organização de Eventos não ofereceu serviço para o qual foi contratada para a solenidade de posse, como a oferta de cadeiras estofadas.

Ao todo, o Ministério da Cultura contratou da companhia de eventos seis mil cadeiras para três dias de solenidade, o que totalizou despesa de R$ 144 mil.

Segundo a denúncia, no entanto, o evento teve duração de apenas um dia e consistia em shows musicais na Esplanada dos Ministérios, sem a presença de assentos.

A investigação do Ministério Público Federal aponta ainda que o Ministério da Cultura contratou grades de isolamento para a solenidade de posse que não estavam previstas em pregão público realizado pelo governo federal.

Segundo a denúncia, pela ata de registro de preços, a empresa deveria entregar ao contratante “painéis para fixação de pôsteres”. Com a constatação da falha, o Tribunal de Contas da União impugnou o pagamento.

“Para atender o referido orçamento, o Ministério da Cultura enquadrou as grades de isolamento no item ‘painéis para fixação de pôsteres’, contratando e efetuando o pagamento desse item em R$ 615.450”, explicou o procurador Anselmo Cordeiro Lopes.

Além da condenação por improbidade administrativa, a Procuradoria da República requer o ressarcimento aos cofres públicos dos “valores pagos indevidamente em decorrência da execução do aludido contrato”.

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