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Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF): decisão sobre o rito do impeachment caberá aos ministros da Corte. | Felippe Sampaio/STF
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF): decisão sobre o rito do impeachment caberá aos ministros da Corte.| Foto: Felippe Sampaio/STF

A primeira intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), suspendendo a formação da comissão que vai analisar o caso na Câmara dos Deputados, coloca a Corte em posição delicada – e estratégica – sobre o rito a ser seguido. Depois do pedido protocolado pelo PCdoB, o ministro Luiz Edson Fachin suspendeu o andamento da comissão e levou a decisão para o plenário do STF.

Análise do impeachment dá margem a questionamento sobre posições políticas no STF

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Corte fixou regra no caso Collor

O protagonismo do Judiciário sobre o processo de impeachment de um presidente já foi observado em 1992, no caso de Fernando Collor. Apesar de ter renunciado, à época, o processo foi levado até o final e o rito seguido pelo Legislativo teve de ser ditado pelo Supremo Tribunal Federal. O advogado Sydney Sanches, então presidente da Corte, conta que, após o envio do processo de impeachment da Câmara ao Senado, houve a necessidade de elaborar um “roteiro de procedimento” pelos ministros, que analisaram quais artigos da Lei do Impeachment, de 1950, foram recepcionados ou abolidos com a Constituição de 1988.

“Pela lei, por exemplo, a competência de aceitar a denúncia e montar o processo contra o presidente era da Câmara, quando o Senado apenas julgava o pedido. Com a Constituição, essa regra mudou: a Câmara acata [e abre o processo], mas a denúncia e o julgamento ficam a cargo dos senadores”, diz. Mesmo com o “roteiro”, o STF foi acionado várias vezes. “Creio que não haverá tribunal com jurisprudência tão rica sobre impeachment”, disse o ex-ministro Sepúlveda Pertence ao projeto “História Oral do Supremo”.

Está perdido? Entenda o andamento do processo

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Em jogo, como aponta Fachin, estão pontos a serem esclarecidos antes de a ação seguir em frente. Segundo ele, já havia uma série de questionamentos protocolados na Corte. Um deles é a possibilidade de a presidente apresentar defesa prévia no momento de recebimento da denúncia pela Câmara (o que não ocorreu). Outro ponto é sobre a votação para formação da comissão (aberta ou secreta); o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), decidiu que seria secreta.

Um terceiro ponto é se Dilma tem de ser afastada caso o plenário da Câmara acolha a denúncia, ou se isso só ocorreria na segunda fase, a do julgamento em si, que é de responsabilidade do Senado. Segundo o site “Jota”, em 1992, quando o presidente Fernando Collor foi afastado, a palavra final caberia ao Senado.

Por esses pontos, Fachin defende que é dever do STF se posicionar para evitar que o procedimento do impeachment seja questionado futuramente.

Análise

Para o professor de Direito da FGV-Rio Ivar Hartmann, a atitude de Fachin antecipa a possibilidade de haver uma recorrência ao Judiciário a cada passo do processo de impeachment, já que “há um cenário de incertezas e instabilidade” provocado por Cunha.

Ao assim proceder, o Supremo vai contribuir, ao meu modo de ver, para dar estabilidade para que ao final desse processo, quando for proferida a sentença pelo Senado Federal, não haja qualquer arguição de vício ou de mácula no procedimento.

Luiz Edson Fachinministro do STF.

Segundo o cientista político da Unicamp Frederico de Almeida, porém, a intervenção do STF sobre o andamento da ação deve se limitar a questões procedimentais, sem influenciar a decisão final pelo impedimento ou não de Dilma.

“É papel do STF garantir um certo rito, mas resta saber se essa intervenção não vai partir para um ativismo judicial, criando regras, o que pode colocar a Corte em uma situação delicada.”

Já o cientista político da FGV-SP Claudio Couto considera que as características do processo de impeachment colocam todas as esferas de poder em evidência. “É natural que o Judiciário atue como árbitro entre essa relação de poderes.”

Entenda o caso

Veja os questionamentos judiciais sobre o impeachment:

03/12/2015

Um dia depois de o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, deflagrar o processo de impeachment, o PCdoB entra no STF com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de liminar. A ideia é “atualizar” pontos da Lei do Impeachment, que é de 1950, anterior à própria Constituição Federal, de 1988.

08/12/2015

O ministro Luiz Edson Fachin, sorteado como relator do caso, concede a liminar dentro da ADPF, suspendendo o trâmite do processo até julgamento dos pedidos feitos pelo PCdoB. No despacho, Fachin define que o julgamento será feito no dia 16, pelo plenário do STF.

11/12/2015

Em nova decisão, Fachin autoriza outros três partidos políticos a entrarem na ADPF como “amicus curiae”: o PT, o PSDB e o DEM. Na prática, significa que as siglas poderão opinar sobre as questões levantadas pela ADPF.

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