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Dívida

STF balança e pagamento de precatórios entra em limbo

Paraná não elevou depósito para quitar dívidas até 2020, como determinou STF. Enquanto isso governadores fazem lobby para Supremo modificar decisão

Reunião no STF: presidente do tribunal, Ricardo Lewandwoski (ao centro), recebe governadores para tratar dos precatórios em Brasília. | Felipe Sampaio/STF
Reunião no STF: presidente do tribunal, Ricardo Lewandwoski (ao centro), recebe governadores para tratar dos precatórios em Brasília. (Foto: Felipe Sampaio/STF)

Uma nova batalha jurídica está se formando em torno do pagamento dos precatórios -- dívidas do poder público já confirmadas judicialmente. Pela decisão em vigor do Supremo Tribunal Federal (STF), o montante deve ser quitado até 2020, o que exige, a partir de janeiro de 2016, o pagamento mensal de 1/60 avos da dívida total. O governo do Paraná, porém, tem um entendimento diferente, e não faz esse depósito integral.

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O próprio STF, em dezembro, decidiu que vai analisar novamente o assunto já deliberado em plenário, atitude criticada por causar insegurança jurídica. Em outra frente há lobby para o Senado aprovar rapidamente a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 159/2015, que permite que os entes recorram a financiamento externo para pagar precatórios. O Conselho Federal da OAB apoia parte do projeto, mas condena a possibilidade de usar depósitos judiciais de terceiros para quitar a dívida.

Em março de 2015, quando o STF concluiu o julgamento que havia declarado inconstitucional o pagamento de precatórios conforme a Emenda à Constituição nº 62/2009, os ministros definiram que o regime especial se manteria por cinco anos a partir de 2016. “Os governantes têm interesse em segurar a decisão do Supremo até que se aprove a PEC, que permite endividamento maior em busca de recursos para pagar precatórios. Querem uma flexibilização, pois a partir de janeiro seria preciso depositar 1/60 avos da dívida”, explica o advogado Emerson Fukushima.

Mas a Procuradoria-Geral do Estado do Paraná sustenta que essa determinação não consta da Constituição Federal. Assim, a Secretaria da Fazenda informou que o estado continua destinando 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) para pagamento de precatórios. Nas estimativas de Fukushima, seria preciso elevar o percentual para 3,5%.

Emenda constitucional

Em reunião com o presidente do Senado, Renan Calheiros, em 3 de fevereiro, os governadores pediram para que a PEC nº 159/2015 seja prioridade na Casa. O texto já foi aprovado na Câmara. “Reconhecemos a dificuldade de alguns estados cumprirem a modulação determinada pelo STF.

Essa PEC traz mecanismos para que a dívida seja equacionada até 2020”, avalia o advogado Cláudio Pontes, presidente do Movimento dos Advogados em defesa dos Credores do Poder Público (Madeca), de São Paulo. Segundo ele, o ponto positivo é a manutenção de sanções aos governos que não pagarem a dívida, como sequestro de valores e impedimento de receber transferências da União.

Regulamentações

Pontes pondera que há temor quanto às regulamentações. Ele cita a Lei nº 151/2015, que permite pagamento de precatórios com o acesso a até 75% dos depósitos nos processos judiciais e administrativos em que os entes federados fazem parte. “Temos um bom exemplo no Paraná, onde o Tribunal de Justiça limitou o uso para precatórios, mas muitos estados estão desviando esses valores. O uso dos recursos extras deve seguir a lei”, afirma.

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