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Reunião no STF: presidente do tribunal, Ricardo Lewandwoski (ao centro), recebe governadores para tratar dos precatórios em Brasília. | Felipe Sampaio/STF
Reunião no STF: presidente do tribunal, Ricardo Lewandwoski (ao centro), recebe governadores para tratar dos precatórios em Brasília.| Foto: Felipe Sampaio/STF

Uma nova batalha jurídica está se formando em torno do pagamento dos precatórios -- dívidas do poder público já confirmadas judicialmente. Pela decisão em vigor do Supremo Tribunal Federal (STF), o montante deve ser quitado até 2020, o que exige, a partir de janeiro de 2016, o pagamento mensal de 1/60 avos da dívida total. O governo do Paraná, porém, tem um entendimento diferente, e não faz esse depósito integral.

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O próprio STF, em dezembro, decidiu que vai analisar novamente o assunto já deliberado em plenário, atitude criticada por causar insegurança jurídica. Em outra frente há lobby para o Senado aprovar rapidamente a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 159/2015, que permite que os entes recorram a financiamento externo para pagar precatórios. O Conselho Federal da OAB apoia parte do projeto, mas condena a possibilidade de usar depósitos judiciais de terceiros para quitar a dívida.

Em março de 2015, quando o STF concluiu o julgamento que havia declarado inconstitucional o pagamento de precatórios conforme a Emenda à Constituição nº 62/2009, os ministros definiram que o regime especial se manteria por cinco anos a partir de 2016. “Os governantes têm interesse em segurar a decisão do Supremo até que se aprove a PEC, que permite endividamento maior em busca de recursos para pagar precatórios. Querem uma flexibilização, pois a partir de janeiro seria preciso depositar 1/60 avos da dívida”, explica o advogado Emerson Fukushima.

Divergências

Em dezembro, o STF definiu que vai ouvir as partes envolvidas com o julgamento do pagamento de precatórios. O placar foi apertado: 6 votos a 5. “Eu tenho um constrangimento de ser um tribunal que não consegue sustentar suas próprias decisões”, disse o ministro Luis Roberto Barroso. Para o advogado Cláudio Pontes, esse é um precedente perigoso. “Causa apreensão em todos os envolvidos e insegurança jurídica.”

Mas a Procuradoria-Geral do Estado do Paraná sustenta que essa determinação não consta da Constituição Federal. Assim, a Secretaria da Fazenda informou que o estado continua destinando 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) para pagamento de precatórios. Nas estimativas de Fukushima, seria preciso elevar o percentual para 3,5%.

Emenda constitucional

Em reunião com o presidente do Senado, Renan Calheiros, em 3 de fevereiro, os governadores pediram para que a PEC nº 159/2015 seja prioridade na Casa. O texto já foi aprovado na Câmara. “Reconhecemos a dificuldade de alguns estados cumprirem a modulação determinada pelo STF.

Essa PEC traz mecanismos para que a dívida seja equacionada até 2020”, avalia o advogado Cláudio Pontes, presidente do Movimento dos Advogados em defesa dos Credores do Poder Público (Madeca), de São Paulo. Segundo ele, o ponto positivo é a manutenção de sanções aos governos que não pagarem a dívida, como sequestro de valores e impedimento de receber transferências da União.

Março

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu a incumbência de supervisionar o pagamento dos precatórios, conforme a decisão do STF. Questionado sobre a necessidade de os entes pagarem 1/60 avos a partir de janeiro, o CNJ não respondeu. Informou que o será analisado em março, quando está previsto o III Encontro Nacional de Precatórios.

Regulamentações

Pontes pondera que há temor quanto às regulamentações. Ele cita a Lei nº 151/2015, que permite pagamento de precatórios com o acesso a até 75% dos depósitos nos processos judiciais e administrativos em que os entes federados fazem parte. “Temos um bom exemplo no Paraná, onde o Tribunal de Justiça limitou o uso para precatórios, mas muitos estados estão desviando esses valores. O uso dos recursos extras deve seguir a lei”, afirma.

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O governo do Paraná abriu em janeiro rodada de negociação para agilizar o pagamento de precatórios, em troca de 40% de desconto no valor da dívida. Os interessados precisam cumprir alguns requisitos: ser credor originário, sem ter cedido crédito, ainda que parcialmente. Depois de formalizado o acordo, o governo diz que fará o pagamento no prazo de 30 dias.

As condições, porém, não são favoráveis aos credores, avalia o advogado Cláudio Pontes, da associação Madeca, de São Paulo. “O acordo pressupõe que ambas as partes abram mão de algo para compor uma solução e não é o que se propõe, em casos como esse apenas os credores saem perdendo”, afirma. Pontes diz que a lei prevê deságio de até 40% e que esse porcentual pode ser menor.

O advogado Emerson Fukushima também avalia que o saldo líquido que o credor receberá será baixo. “Considerando os impostos que terão que ser pagos, contribuição previdenciária e honorários, o saldo não deve passar de 30%”, avalia. O advogado Carlos Dutra pondera, porém, que o acordo pode ser a chance de uma pessoa usufruir o dinheiro em breve. “Ainda que o deságio seja bastante elevado, a pessoa deve analisar a necessidade de ter acesso a algum recurso em pouco tempo”, orienta.

O Decreto 3.124/2015 elenca os documentos necessários para o credor apresentar pedido de acordo direto. O prazo para adesão segue até 31 de março. O governo reservou R$ 180 milhões para o pagamento de precatórios em acordo direto, e pretende usar mais R$ 300 milhões para este fim ainda em 2016.

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