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Genoino foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão. | Wilson Dias/Agência Brasil
Genoino foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão.| Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Condenado no processo do mensalão por corrupção ativa, o ex-deputado federal e ex-presidente do PT José Genoino recebeu nesta quarta-feira (4) o perdão judicial e não vai mais precisar cumprir os três anos e quatro meses de pena que ainda restavam.

Genoino está livre por força de um decreto baixado em 24 de dezembro pela presidente Dilma Rousseff (PT) concedendo indulto natalino a presos de todo o país que atendessem a determinados critérios. Nesta quarta-feira, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) atestou que o petista preenche os requisitos e efetivou o benefício.

Decisão

A decisão terá validade prática quando for publicada no Diário da Justiça, o que deve ocorrer nos próximos dias.Embora o relator, ministro Luís Roberto Barroso, tivesse prerrogativa para decidir sozinho o futuro de Genoino, ele preferiu levar o caso ao plenário, por prudência.

“Como esse foi um julgamento emblemático e é o primeiro caso de extinção de punibilidade, me pareceu bem submeter ao plenário a minha decisão reconhecendo a validade do induto”, disse Barroso.

Os demais ministros presentes concordaram com o relator. Votaram pela libertação do preso Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski. Apenas o ministro Luiz Fux não estava presente.

Penas

Genoino recebeu pena de quatro anos e oito meses, mas teve passagem rápida pelo sistema prisional, em decorrência da própria legislação penal. Ele foi preso em 15 de novembro de 2013. Logo depois, foi transferido para a prisão domiciliar por problemas de saúde. Em maio do ano passado, voltou para a prisão, onde permaneceu por três meses.

Em agosto, Genoino recebeu autorização de Barroso para cumprir o restante da pena em casa, pois já havia cumprido um sexto da pena total.

Hoje, ele está em uma casa em um condomínio fechado de Brasília. No regime domiciliar, é obrigado a se recolher em casa à noite e nos finais de semana. Agora, poderá circular livremente.

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