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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar nesta terça-feira (3) para liberar a veiculação da campanha publicitária do governo federal “#Somos Todos Brasil”, relativa à Olimpíada de 2016, marcada para agosto, no Rio de Janeiro.

Na decisão, o ministro ressaltou que os jogos ocorrerão pela primeira vez na América Latina. Para ele, é “um importante momento de visibilidade interna e, sem dúvida, internacionalmente”. Daí a importância da veiculação da propaganda.

Para Lewandowski, a proibição de propaganda institucional “deve ser vista como medida excepcional, só tomada em situações extremas, o que não me parece ser a hipótese em apreço”. A campanha estava suspensa por liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região. A ação que questionou a publicidade é de autoria do Ministério Público Federal. Para a instituição, trata-se de “marketing político-partidário”.

No recurso apresentado ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU), alegou que a administração pública tem o dever de dar a devida publicidade de seus atos e ações de interesse da sociedade, para atender ao direito fundamental à informação. Ainda segundo a AGU, a campanha “#Somos Todos Brasil” não fere o princípio da impessoalidade, uma vez que não contém nome, símbolo ou imagem que caracterize promoção pessoal de autoridade.

Ao julgar o pedido, Lewandowski ressaltou que o artigo 37 da Constituição Federal prevê a publicidade de atos e programas relacionados a órgãos públicos. Segundo o ministro, a publicidade do poder público é inconstitucional quando cita nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou de partidos políticos – o que não teria ocorrido na peça publicitária das Olimpíadas.

No domingo, o ministro do STF Gilmar Mendes concedeu liminar suspendendo um crédito extra de R$ 100 milhões destinado à publicidade da Presidência. Mas manteve a verba de R$ 80 milhões para o Ministério do Esporte, destinada à implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos. Gilmar atendeu a pedido do partido Solidariedade, que pedia a suspensão de todo o crédito extraordinário de R$ 180 milhões. O crédito foi liberado na Medida Provisória 722 e causou reação no Congresso.

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