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Ricardo Barros dispensou licitação para a venda de maquinário do município | Henry Milleo/ Gazeta do Povo
Ricardo Barros dispensou licitação para a venda de maquinário do município| Foto: Henry Milleo/ Gazeta do Povo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso apresentado pelo secretário estadual licenciado da Indústria e Comércio, Ri­­cardo Barros, contra a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que o condenou a ressarcimento aos cofres públicos. Com isso, ao menos por enquanto, fica mantida a decisão do TJ-PR no processo contra Barros referente à dispensa de licitação e fraude na venda de maquinários públicos em 1991, período em que ele era prefeito de Maringá. Barros ainda pode recorrer à 1.ª Turma do STJ, uma vez que a decisão, publicada ontem, foi proferida por um único magistrado, o relator do processo, ministro Francisco Falcão.

A condenação atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) em outubro de 2001. Na ação, o MP declarou que Barros não realizou licitação para a venda de dois coletores de lixo do município. Segundo o órgão, uma comissão designada por Barros considerou o maquinário "inservível" ao patrimônio público, sendo supostamente vendido para o município de Luiziana (no Centro-Oeste do estado).

No entanto, o MP relatou que a prefeitura de Luiziana não teria manifestado interesse em comprar o maquinário e que o pagamento pelos aparelhos foi feito por um dos integrantes da comissão maringaense, já falecido. Funcionários da área de limpeza urbana ainda teriam relatado que os coletores estavam em perfeitas condições de uso.

Em 2009, a 2.ª Vara Civil de Maringá condenou Barros e os demais réus no processo a restituírem aos cofres municipais a diferença, corrigida, entre o efetivo valor de mercado dos coletores e o valor obtido pelo município com a venda. O secretário apresentou recurso, que acabou sendo negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) em março do ano passado. Na ocasião, a defesa informou que os coletores de lixo comercializados já tinham ultrapassado o prazo de validade de cinco anos dado pela empresa que vendeu o material e que, por isso, foram considerados inservíveis.

Defesa

O advogado de Ricardo Barros, Thiago Paiva dos Santos, afirmou que a condenação do TJ não se enquadra nos casos de improbidade administrativa, como chegou a ser divulgado no ano passado. "O caso ocorreu em um período que não existia a Lei de Improbidade", afirmou Santos.

Com relação à decisão assinada pelo ministro relator Francisco Falcão, Santos informou que a defesa vai apresentar recurso hoje na 1.ª Turma do STJ. "Nós questionamos que a condenação foi feita com base em uma única testemunha. Queremos dar outro peso à prova testemunhal e dar mais destaque aos documentos do processo", explicou o advogado, que considera inexequível a condenação. "É pedida a devolução de eventual diferença, mas como vai ser feita essa avaliação?", questiona.

Licença

Na última sexta-feira, o governador Beto Richa concedeu licença de 90 dias, sem remuneração, para Barros. Investigado pelo Ministério Público Estadual por suposta fraude em licitação de publicidade na prefeitura de Maringá , Barros solicitou na semana retrasada a licença do cargo. O secretário alega que o afastamento não tem relação com a investigação e que ele pretende participar da campanha eleitoral em Maringá e Londrina. A pasta passou a ser conduzida pelo diretor-geral da secretaria, Ercílio Santinoni.

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