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Esta é a primeira pena aplicada a agente político por fraudes na Petrobras. Renato Duque, ex-diretor de Serviços, foi condenado a 20 anos; Vaccari Neto a 15 anos. | Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
Esta é a primeira pena aplicada a agente político por fraudes na Petrobras. Renato Duque, ex-diretor de Serviços, foi condenado a 20 anos; Vaccari Neto a 15 anos.| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto a 15 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, pelo recebimento de pelo menos R$ 4,26 milhões em propina de contrato da Petrobras. Os pagamentos foram feitos entre 2008 e 2012 pelo Consórcio Interpar, formado pelas empresas Setal, Mendes Junior e MPE Montagens, na forma de doação oficial ao PT e depositados, em maioria, na conta do diretório nacional do partido. O ex-diretor de Serviços da estatal, Renato Duque, teve pena ainda mais alta, de 20 anos e oito meses.

Esta é a primeira condenação de Vaccari por propina depositada ao PT na forma de doação oficial. Vaccari é réu em pelo menos mais duas ações que envolvem repasses de dinheiro ao partido.

Ao estabelecer a sentença, Moro afirmou que, além do valor expressivo, a corrupção “gerou impacto no processo político democrático, contaminando-o com recursos criminosos”. Segundo ele, mais do que o enriquecimento ilícito de agentes públicos, o “elemento mais reprovável” do esquema criminoso na Petrobras é a contaminação da esfera política, com “prejuízos ao processo político democrático”.

“A corrupção com pagamento de propina de milhões de reais tendo por consequência prejuízo equivalente aos cofres públicos e a afetação do processo político democrático merece reprovação especial”, ressaltou Moro.

O juiz afirmou que a lavagem de dinheiro foi especialmente sofisticada e inédita, por os recursos criminosos foram transformados em doações eleitorais registradas. E frisou que este tipo de lavagem, que conferiu “aparência de lícito”, era até então “desconhecida nos precedentes brasileiros sobre o tema”.

As doações oficiais ao PT foram feitas por três empresas do empresário Augusto Mendonça Neto, dono do Grupo Setal, que assinou acordo de delação premiada e integrou o Consórcio Interpar. Os depósitos foram feitos pelas empresas SOG Óleo e Gás, PEM Engenharia e Projetec entre outubro de 2008 e março de 2012.

Para caracterizar a doação oficial de propina, o Ministério Público Federal vinculou cronologicamente pagamentos feitos pela Petrobras para o consórcio e os respectivos depósitos na conta do partido. No total, as propinas pagas pelo Interpar, por obra na Refinaria de Presidente Vargas (Repar), no Paraná, alcançaram R$ 56,4 milhões à diretoria de Serviços e R$ 28,2 milhões à diretoria de Abastecimento.

Em depoimento, Mendonça Neto afirmou que as doações ao PT foram feitas a pedido de Duque como acerto de propina com a Diretoria de Serviços. Moro afirma que Vaccari sabia da origem ilícita dos recursos depositados na conta do partido. Frisa que outros delatores confirmaram a atuação de Vaccari, como Pedro Barusco, que participou de reuniões sobre o pagamento de propina, além do doleiro Alberto Youssef, do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e de Eduardo Leite, este último dirigente da Camargo Corrêa.

Moro estabeleceu que, apenas nesta ação, os réus devem indenizar a Petrobras em R$ 66,8 milhões. Para isso, bens e valores devem ser confiscados dentro e fora do país. A decisão abre espaço para que o PT, que não é parte da ação penal, seja acionado na Justiça para devolver o dinheiro que recebeu por meio de doação oficial.

Além do contrato do consórcio Interpar, que fez obras na Refinaria Presidente Vargas (Repar), no Paraná, também foram julgadas nesta ação propinas repassadas por obras na Refinaria de Paulínia (Replan), feita pelo consórcio CMMS, e dos gasodutos Pilar-Ipojuca (OAS) e Urucu-Coari (consórcio Gasam, liderado pela OAS).

Moro classificou o desvio de dinheiro da Petrobras como “esquema criminoso de maxipropina e maxilavagem de dinheiro” e defendeu a prisão cautelar para proteção da ordem pública. Usou o exemplo de Duque para explicar: “Entre a primeira e a segunda preventiva, foi descoberta a manutenção por ele de fortuna mantida em contas secretas no Principado de Mônaco e que vinham sendo mantidas ocultas das autoridades brasileiras”.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Além de Vaccari e Duque outras nove pessoas foram julgadas nesta ação. O empresário Mendonça Neto foi condenado a 16 anos e oito meses. Como delator, foi beneficiado e cumprirá quatro anos, em regime aberto diferenciado, o que significa que não ficará preso. Prestará 30 horas de serviços comunitários por mês e apresentará relatório de suas atividades à Justiça a cada dois meses, além de justificar futuras viagens internacionais.

O operador Mário Góes, dono da RioMarine, que intermediava pagamentos de propina, inclusive no exterior, foi condenado a 18 anos e 4 meses. No acordo de delação, ele se comprometeu a devolver R$ 38 milhões à Petrobras. Deverá cumprir dois anos em regime semiaberto, com recolhimento domiciliar à noite e em fins de semana, e tornozeleira eletrônica se for necessário. Por semana, prestará 40 horas de serviços comunitários.

O ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco Filho, outro delator da Lava Jato, foi condenado a 18 anos e quatro meses. Cumprirá regime aberto diferenciado, em casa, mas terá de usar tornozeleira eletrônica por dois anos e não poderá sair de casa entre 20 horas e 6 horas. Também terá de prestar 30 horas de serviços comunitários por semana.

O consultor Júlio Camargo, outro delator que confessou ter repassado propina, foi condenado a 12 anos, mas cumprirá cinco anos em regime aberto diferenciado, em casa, além de 30 horas de serviços comunitários por semana.

Outro grupo de intermediários de propina é formado por Adir Assad, Dario Teixeira Alves Júnior e Sonia Mariza Branco. Os três não assinaram acordo de delação premiada e cada um foi condenado a 9 anos e 10 meses de reclusão. Moro frisou que a quebra do sigilo bancário de Assad mostrou o recebimento, por cinco de suas empresas (quatro delas de fachada), de “dezenas de milhões de reais de empreiteiras com contratos públicos e não só com a Petrobras”. Para ele, tratam-se de profissionais de lavagem de dinheiro.

O doleiro Alberto Youssef, réu também nesta ação, teve a condenação suspensa. Pelo acordo de delação, ele seria condenado a no máximo 30 anos de prisão no conjunto das ações. Como suas condenações na Lava Jato já atingiram este limite, os processos só são retomados se ele descumprir o acordo. O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa foi absolvido na ação. O juiz considerou que não havia provas suficientes de que ele participou diretamente dos crimes deste processo.

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