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O Senado aprovou nova regra sobre eleições, a chamada reforma política. O texto mexe com as eleições proporcionais e coligações partidárias, estabelecendo que um candidato só será eleito se atingir pelo menos 10 por cento dos votos do coeficiente eleitoral, mesmo dentro de uma coligação, entre outros itens. Concluída a votação do projeto de lei no Senado, o texto terá agora de voltar à Câmara dos Deputados.

1. Sem dinheiro de empresas

Fica proibido as doações de empresas às campanhas políticas. Fica autorizado, porém, o repasse de dinheiro de pessoas físicas aos partidos e candidatos. As pessoas físicas não terão nenhuma limitação para fazerem contribuições eleitorais.

2.Coligações

Foram aprovadas novas regras para as Novas regras para as coligações partidárias. A proposta prevê que, mesmo em coligações, apenas serão eleitos os que obtiverem pelo menos 10% do quociente eleitoral (número de votos válidos dividido pelo número de vagas em disputa). A A nova regra tem como objetivo evitar que parlamentares com poucos votos sejam eleitos graças à votação de outro integrante de sua coligação.

3.Custos

Redução de gastos nas campanhas, estabelecendo que os custos no primeiro turno para escolha de presidente, governadores e prefeitos terão como limite 70 por cento do maior gasto nas regiões onde as disputas foram decididas em apenas um turno. Onde as eleições aconteceram em duas etapas, o limite das despesas é de 50 por cento do gasto mais alto.

4.Fundo partidário

Passará a ter o dinheiro distribuído apenas entre os partidos que tiverem até 2018 diretórios permanentes em 10 por cento das cidades distribuídas em pelo menos 14 estados. Em 2022 deverão ser 20 por cento dos municípios em 18 estados.

5. Pesquisas

Os institutos de pesquisa poderão ficar proibidos de prestar serviço aos veículos de comunicação durante as campanhas se nos últimos 12 meses anteriores ao pleito tiverem trabalhado para partidos ou candidatos, além de órgãos da administração pública.

6. Domicílio Eleitoral

Acabou a exigência de o candidato ter domicílio eleitoral na região da disputa pelo menos um ano antes da eleição.

7. Debates

Torna obrigatória a realização de três debates no segundo turno das eleições. Outra emenda aprovada determina que o candidato, para participar dos debates televisivos nas eleições municipais de 2016, precisa que o seu partido tenha pelo menos quatro deputados federais eleitos. Em 2020, o candidato precisará ter nove deputados para participar dos debates.

8. Janela permanente

De acordo com a emenda, será permitida a migração de legenda a cada dois anos, 13 meses antes da data das eleições, ou seja, um mês antes do período final para filiação.

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