- O período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV passou de 45 para 35 dias. A campanha terá dois blocos no rádio e dois na TV, com 10 minutos cada. Os partidos também terão direito a 70 minutos diários em inserções de no máximo 60 segundos na programação – candidatos a prefeito terão 60% do tempo e vereadores terão direito a 40%.
- Pinturas de muro foram proibidas. Também não será permitido afixar materiais em bens públicos ou bens de uso comum, como lojas e estádios.
- Em bens particulares é permitida a propaganda eleitoral em adesivo ou papel, com dimensão de até 0,5 m². Em veículos, estão permitidos adesivos de no máximo 50 cm x 40 cm.
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