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Governador Beto Richa tenta reduzir em 52% o valor que determina pagamento preferencial. | Henry Milleo/Gazeta do Povo
Governador Beto Richa tenta reduzir em 52% o valor que determina pagamento preferencial.| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo

Duas votações do Congresso Nacional começaram a pavimentar na última semana o caminho que será usado por estados e municípios para zerar suas filas de precatórios até 2020, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal (STF). A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 74/2015, que estabelece a possibilidade de os entes contraírem empréstimos para quitar as dívidas. Além disso, os parlamentares derrubaram um veto presidencial, de forma a agilizar o acesso aos depósitos judiciais de processos nos quais os entes façam parte – recurso que deve ser usado para pagar precatórios.

Solução a caminho

Conheça a PEC que passou em primeira votação na Câmara dos Deputados:

Municípios e estados precisam depositar anualmente valor para pagar precatórios, não inferior à média de 2012 a 2014.

Metade do valor será destinada ao pagamento em ordem cronológica e metade poderá ser negociada para pagamento antecipado com abatimento de até 40% do valor.

Idosos, portadores de deficiência e doença grave têm preferência no pagamento, no limite de três vezes o valor da Requisição de Pequeno Valor (RPV).

A correção não muda: Taxa Referencial (TR) até 25 de março de 2015 e, a partir daí, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Os precatórios tributários deverão seguir os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos. No caso da União, usa-se a taxa Selic mais 1%.

A PEC permite acesso a 75% dos depósitos judiciais dos processos em que o ente (estados, municípios, União) façam parte. Criado um fundo para os recursos, pode-se acessar depósitos judiciais de terceiros (até o limite de 40%, metade para o estado e metade para os municípios).

O pagamento de precatórios passa a justificar ainda empréstimos acima do limite definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 200% para estados e 120% para municípios.

  • Municípios e estados precisam depositar anualmente valor para pagar precatórios, não inferior à média de 2012 a 2014.
  • Metade do valor será destinada ao pagamento em ordem cronológica e metade poderá ser negociada para pagamento antecipado com abatimento de até 40% do valor.
  • Idosos, portadores de deficiência e doença grave têm preferência no pagamento, no limite de três vezes o valor da Requisição de Pequeno Valor (RPV).
  • A correção não muda: Taxa Referencial (TR) até 25 de março de 2015 e, a partir daí, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Os precatórios tributários deverão seguir os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos. No caso da União, usa-se a taxa Selic mais 1%.
  • A PEC permite acesso a 75% dos depósitos judiciais dos processos em que o ente (estados, municípios, União) façam parte. Criado um fundo para os recursos, pode-se acessar depósitos judiciais de terceiros (até o limite de 40%, metade para o estado e metade para os municípios).
  • O pagamento de precatórios passa a justificar ainda empréstimos acima do limite definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 200% para estados e 120% para municípios.

O montante de precatórios no Brasil (dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça), era de aproximadamente R$ 94 bilhões no começo deste ano, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2009, o Congresso havia aprovado uma PEC que permitia o pagamento até 2024, mas a emenda foi considerada inconstitucional pelo STF em 2013. Somente em março de 2015 os ministros do STF concluíram o julgamento, determinando o pagamento até 2020, no máximo.

O prazo foi considerado muito apertado por estados e municípios, que alegaram não ter condições de fazer o pagamento.

A proposta original da PEC 74 foi criticada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por não prever sanções aos entes que descumprissem o pagamento. A comissão especial que analisava o assunto fez mudanças no texto. “O projeto aprovado sinaliza uma resolução para o problema de precatórios, de forma a atender o interesse dos credores, mas também dos estados e municípios”, afirma o advogado Emerson Fukushima, presidente da Comissão de Precatórios da OAB Paraná.

Pequeno valor

A OAB Paraná e o governo estadual estão em conflito por discordarem sobre o do valor das Requisições de Pequeno Valor (RPV’s). O índice tem aplicação direta nos precatórios pagos a pessoas com preferência na fila. O governador Beto Richa deve fixar em R$ 15 mil a RPV, que era de R$ 31,5 mil até julho, um corte de 52%.“Não há justificativa plausível para isso, em um momento em que o governo faz publicidade sobre o aumento da arrecadação”, critica o advogado Emerson Fukushima.

Para ajudar os estados e municípios, a PEC prevê a possibilidade de contrair empréstimo acima dos limites de endividamento previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 200% para estados e 120% para municípios. Em caso de não pagamento, o presidente do Tribunal de Justiça local determinará o sequestro do valor necessário. A União pode ainda reter repasses constitucionais, como fundo de participação, e o prefeito ou governador responsável responderá por improbidade administrativa.

Até 2020, o estado ou município deverá depositar em conta especial na Justiça um valor mínimo anual para pagamento de precatórios, que não pode ser inferior à média do que foi repassado entre 2012 e 2014. Metade do valor será destinado ao pagamento das dívidas em ordem cronológica e metade para negociação de pagamento antecipado, com redução de até 40% do total devido. Beneficiários de créditos alimentares acima de 60 anos, portadores de doença grave ou com deficiência têm preferência, com valor será limitado a três vezes o da requisição de pequeno valor, definido em cada estado.

Acesso a depósitos vai ter de sair em 15 dias

O Congresso Nacional estabeleceu que os bancos precisam repassar a estados e municípios 75% dos recursos judiciais dos processos em que os entes sejam parte em até 15 dias, a contar da apresentação de um termo de compromisso. Nesse documento, o administrador deve se comprometer a usar o montante para pagamento de precatórios, dívida, despesas de capital ou recomposição de fundos de previdência.

A presidente Dilma Rousseff havia vetado o prazo, previsto na Lei Complementar n.º 151/2015, alegando “severa dificuldade de sua concretização”. O veto foi derrubado dia 17.

A PEC n.º 74/2015, em trâmite na Câmara dos Deputados, também garante o acesso aos depósitos judiciais no montante de 75%, incorporando-a à Constituição. Estados e municípios devem conseguir ainda o acesso aos depósitos judiciais de particulares, caso tenham criado um fundo garantidor formado com os 25% restantes.

Para Emerson Fukushima, presidente da Comissão de Precatórios da OAB Paraná, o acesso a depósitos de terceiros na proporção prevista é adequado. “O governo do Rio de Janeiro usou 25% do montante e conseguiu zerar a fila de precatórios”, observa.

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