• Carregando...
 | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta quarta-feira (6) o doleiro Alberto Youssef e mais três réus por lavagem de dinheiro do ex-deputado federal José Janene (morto em 2010). O dinheiro, de acordo com as investigações, teria sido desviado no esquema do Mensalão. Youssef foi condenado pela lavagem de R$ 1,1 milhão. Se não tivesse feito acordo de delação premiada, Youssef teria sido condenado a cinco anos em regime fechado, mas segundo o acordo de colaboração, deverá permanecer apenas três anos preso.

O doleiro Carlos Habib Chater, dono do Posto da Torre, em Brasília, que deu origem às investigações da Lava Jato, foi condenado a 4 anos e nove meses de prisão em regime fechado pela lavagem de R$ 461 mil.

O advogado Carlos Alberto Pereira da Costa e o laranja de Chater, Ediel Viana da Silva, foram condenados, mas tiveram as penas substituídas por serviços à comunidade e multa. Eles foram responsáveis pela lavagem de, respectivamente, R$ 748 mil e R$ 130 mil.

Carlos Alberto Pereira da Costa foi condenado a dois anos e oito meses e Ediel Viana a três anos. “A pena de prestação de serviços à comunidade deverá ser cumprida, junto à entidade assistencial ou pública, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, ou de sete horas por semana, de modo a não prejudicar a jornada de trabalho do condenado, e durante o período da pena substituída”, diz o despacho de Moro.

Quarta sentença

Essa é a quarta sentença da Lava Jato proferida por Moro. Na primeira decisão, o juiz Sérgio Moro absolveu o doleiro Alberto Youssef no processo que tratava dos crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A segunda sentença condenou a doleira Nelma Kodama a 18 anos de prisão.

Na terceira sentença, Youssef e outros cinco réus foram condenados por envolvimento no esquema de desvio de dinheiro das obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.

Outra ação penal referente a operação foi suspensa em setembro. O processo contra Carlos Alexandre de Souza Rocha, acusado de operar uma instituição financeira informal, sem a autorização do Banco Central, foi suspenso sob uma série de condições impostas pela Justiça Federal. Caso cumpra os requisitos e não seja processado por outro crime no prazo de dois anos, a Justiça Federal vai declarar extinta a punibilidade no caso, ou seja, o processo chega ao fim.

Outras 13 ações penais referentes à Lava Jato ainda estão em andamento na Justiça Federal do Paraná. Elas tratam de denúncias contra mais três núcleos de doleiros: o de Carlos Habib Chater, que deu origem as investigações, o de Raul Henrique Srour e o de Alberto Youssef. Outras ações penais são referentes à participação dos executivos de grandes empreiteiras no esquema.

Entenda o caso

Os réus são acusados de lavagem de dinheiro de recursos do Mensalão, a Ação Penal 470 e que mostrou que recursos públicos do Banco do Brasil e dos Correios foram usados no primeiro governo Lula para comprar o apoio político no Congresso Nacional. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), até 2003 o ex-deputado José Janene, filiado ao PP e morto em 2010, não tinha um patrimônio considerável, e as empresas nas quais era sócio-quotista mostravam pouco faturamento com pendências fiscais. A partir de 2003,no entanto, Janene conquistou um patrimônio que sua renda como parlamentar não permitia.

O valor de R$ 1,1 milhão, proveniente da propina recebida por Janene no Mensalão, foram investidos na empresa Dunel Indústria. Desse valor, R$ 537.252,00 são originados de transferências bancárias de contas de empresas controladas por Chater. Outros R$ 618.343,08 tem origem em receitas ilícitas administradas pela empresa CSA Project Finance Consultoria e Intermediação de Negócios Empresariais Ltda. As transações foram ordenadas por Janene e Youssef.

Ediel Viana da Silva é acusado de ser laranja de Chater na empresa Angel Serviços, que teria sido usada no esquema ao firmar um contrato com a CSA, no valor de R$ 130 mil. A Torre Comércio de Alimentos, de Carlos Chater, também firmou um contrato com a CSA no valor de R$ 145 mil. E o advogado Carlos Alberto Pereira da Costa, outro réu, é acusado de ser laranja de Youssef na empresa CSA. Tanto os R$ 130 mil como os R$ 145 mil teriam passado pelas empresas de Chater antes de chegar à Dunel.

Dunel Indústria

Em 2008, os proprietários da Dunel, Hermes Freitas Magnus e Maria Teodora Silva, buscavam investidores para o desenvolvimento do negócio. O ex-deputado José Janene foi indicado como potencial investidor.

O ex-deputado investiu na empresa R$ 1.165.600,08, dinheiro obtido por meio do esquema no Congresso. Entre as exigências para fechar o negócio, estava a de que a empresa Dunel mudasse sua sede para a cidade de Londrina. Além disso, ficou acordado que Janene seria sócio da empresa; sua filha, Danielle Kemmer Janene, diretora comercial; seu primo, Meheidin Hussein Jenani, gerente de fabricação; e Carlos Murari, gerente financeiro.

A Dunel foi utilizada para ocultar e dissimular a origem ilícita dos recursos injetados na empresa. Os proprietários foram induzidos ao erro e não sabiam que os recursos vinham do esquema do Mensalão. Os valores eram transferidos da Dunel para a JN Rent a Car Locadora de Veículos, de propriedade do irmão do ex-deputado, Assad Janani.

Outro lado

O advogado de Youssef, Antônio Figueiredo Basto, não quis comentar o assunto porque ainda não analisou a sentença. Os advogados dos demais réus não retornaram aos pedidos de entrevista da reportagem da Gazeta do Povo.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]