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O juiz federal Sergio Moro condenou nesta quarta-feira (6) o doleiro Alberto Youssef e mais três réus por lavagem de dinheiro do ex-deputado federal José Janene (morto em 2010). O dinheiro, de acordo com as investigações, teria sido desviado no esquema do mensalão. Youssef foi condenado pela lavagem de R$ 1,1 milhão. Se não tivesse feito acordo de delação premiada, o doleiro teria sido punido com cinco anos em regime fechado, mas segundo o acordo de colaboração, deverá permanecer apenas três anos preso.

Para MPF, Janene usou “laranjas” para enriquecer

A origem da condenação desta quarta-feira (6) tem relação com o ex-deputado José Janene, morto em 2010. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Janene não tinha um patrimônio considerável, e as empresas nas quais era sócio-cotista mostravam pouco faturamento com pendências fiscais. A partir de 2003, no entanto, Janene conquistou um patrimônio que sua renda como parlamentar não permitia.

O valor de R$ 1,1 milhão, proveniente da propina recebida por Janene no mensalão, foram investidos na empresa Dunel Indústria. Desse valor, R$ 537.252,00 são originados de transferências bancárias de contas de empresas controladas por Carlos Habib Chater. Outros R$ 618.343,08 têm origem em receitas ilícitas administradas pela empresa CSA Project Finance Consultoria e Intermediação de Negócios Empresariais Ltda. As transações foram ordenadas por Janene e Youssef.

Ediel Viana da Silva é acusado de ser laranja de Chater na empresa Angel Serviços, que teria sido usada no esquema ao firmar um contrato com a CSA, no valor de R$ 130 mil. A Torre Comércio de Alimentos, de Chater, também firmou um contrato com a CSA no valor de R$ 145 mil. E o advogado Carlos Alberto Pereira da Costa, outro réu, é acusado de ser laranja de Youssef na empresa CSA. Tanto os R$ 130 mil quanto os R$ 145 mil teriam passado pelas empresas de Chater antes de chegar à Dunel.

Dunel Indústria

Em 2008, os proprietários da Dunel, Hermes Freitas Magnus e Maria Teodora Silva, buscavam investidores para o desenvolvimento do negócio. O ex-deputado José Janene foi indicado como potencial investidor.

O ex-deputado investiu na empresa R$ 1.165.600,08, dinheiro obtido por meio do esquema do mensalão. Entre as exigências para fechar o negócio, estava a de que a empresa Dunel mudasse sua sede para a Londrina. Além disso, ficou acordado que Janene seria sócio da empresa; sua filha, Danielle Kemmer Janene, diretora comercial; seu primo, Meheidin Hussein Jenani, gerente de fabricação; e Carlos Murari, gerente financeiro.

Segundo o MPF, a Dunel foi utilizada para ocultar e dissimular a origem ilícita dos recursos injetados na empresa. Os proprietários foram induzidos ao erro e não sabiam que os recursos vinham do esquema do mensalão. (KK)

O doleiro Carlos Habib Chater, dono do Posto da Torre, em Brasília, que deu origem às investigações da Lava Jato, foi condenado a 4 anos e nove meses de prisão em regime fechado pela lavagem de R$ 461 mil.

Já o advogado Carlos Alberto Pereira da Costa e o laranja de Chater, Ediel Viana da Silva, foram condenados, mas tiveram as penas substituídas por serviços à comunidade e multa. Eles foram responsáveis pela lavagem de, respectivamente, R$ 748 mil e R$ 130 mil. Costa foi condenado a dois anos e oito meses, e Viana a três anos. “A pena de prestação de serviços à comunidade deverá ser cumprida, junto à entidade assistencial ou pública, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, ou de sete horas por semana, de modo a não prejudicar a jornada de trabalho do condenado, e durante o período da pena substituída”, diz o despacho de Moro.

Quarta sentença

Essa é a quarta sentença da Operação Lava Jato proferida por Moro. Na primeira decisão, o juiz absolveu Youssef no processo que tratava dos crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A segunda sentença condenou a doleira Nelma Kodama a 18 anos de prisão.

Na terceira sentença, Youssef e outros cinco réus foram condenados por envolvimento no esquema de desvio de dinheiro das obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.

Outra ação penal referente a operação foi suspensa em setembro. O processo contra Carlos Alexandre de Souza Rocha, acusado de operar uma instituição financeira informal, sem a autorização do Banco Central, foi suspenso sob uma série de condições impostas pela Justiça Federal. Caso cumpra os requisitos e não seja processado por outro crime no prazo de dois anos, a Justiça Federal vai declarar extinta a punibilidade no caso, ou seja, o processo chega ao fim.

Outras 13 ações penais referentes à Lava Jato ainda estão em andamento na Justiça Federal do Paraná. Elas tratam de denúncias contra mais três núcleos de doleiros: o de Carlos Habib Chater, que deu origem às investigações, o de Raul Henrique Srour e o de Alberto Youssef. Outras ações penais são referentes à participação dos executivos de grandes empreiteiras no esquema.

Outro lado

O advogado de Youssef, Antônio Figueiredo Basto, não quis comentar o assunto por ainda não ter analisado a sentença.

O advogado de Ediel Viana da Silva, Ricardo Pereira da Silva, disse que a dosimetria da pena foi justa. “Ressaltamos que o único fato que nos deixa frustrados junto aos ilustres membros do Ministério Público Federal foi à falta de um requerimento pelo fechamento do Posto da Torre em Brasília, pois o posto continua em funcionamento, com a irmã do sr. Carlos Habib Chater, a senhora Kátia, que continua a operar o posto, com os recursos do seu marido o doleiro Kaled, que atua no mercado negro de cambio em Brasília”, diz um trecho da nota enviada pelo advogado.

Os advogados dos demais réus não retornaram aos pedidos de entrevista da reportagem da Gazeta do Povo.

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