Sábado, 31/07/2010
Pedro Serápio/Gazeta do Povo
População pôde dar sugestões na elaboração do edital, ontem, no Memorial da Cidade
Audiência pública sobre a concorrência para operação das linhas de ônibus em Curitiba reúne 400 pessoas
Publicado em 28/04/2009 | Viviane FavrettoVeja os acontecimentos que levaram a prefeitura a promover uma licitação pública para a escolha das empresas que vão operar o transporte coletivo em Curitiba.
1955 – O município estabelece contratos de concessão com 13 empresas.
2001 – O Ministério Público do Paraná ingressa com ação judicial para obrigar a prefeitura de Curitiba a fazer a licitação do transporte coletivo conforme prevê a Constituição de 1988.
Jun de 2005 – A juíza Fabiana Passos de Melo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, condena a prefeitura a iniciar e a concluir o processo licitatório do sistema de transporte coletivo em 18 meses, mas é impetrado recurso.
27 mar 2008 – É publicada em Diário Oficial a lei que dispõe sobre a organização do sistema de transporte coletivo em Curitiba e que autoriza o poder público a delegar a sua execução.
28 ago 2008 – O desembargador Marcos Moura, do Tribunal de Justiça do Paraná, confirma a decisão da juíza Fabiana Passos de Melo.
15 dez 2008 – É assinado, com quase seis meses de atraso, o Decreto 1.356, que regulamenta a nova Lei do Transporte Coletivo.
27 abr 2009 – É realizada a audiência pública que antecede a elaboração do edital de licitação.
Segundo o presidente da Urbs, Marcos Isfer, a participação da sociedade civil vai ser importante para encontrar formas de melhorar ainda mais o sistema a partir do processo de concessão às empresas. Mas ele ressaltou a importância de incluir no edital os avanços já conquistados pelo sistema de transporte coletivo de Curitiba, como a tarifa social, a tarifa única e a integração da rede. “Os vencedores da licitação terão de oferecer um padrão de qualidade que parta daquilo que nós já temos”, completou Isfer.
O que está na lei
O presidente da Urbs disse que ainda não está definido o número de lotes (linhas) que serão licitados, mas está determinado que as empresas vencedoras irão operar o sistema pelo prazo de 15 anos. Fica proibida a subconcessão dos serviços e as eventuais transferências necessitarão de anuência do poder público, desde que cumpridas as exigências legais e de capacidade operacional.
Em dezembro de 2008, quando a Lei do Transporte Coletivo foi regulamentada, a administração municipal já estabeleceu algumas regras que deverão estar no edital. A Urbs, segundo a lei, passa a ser definida como gerenciadora e não uma única concessionária dos serviços de transporte coletivo.
São estabelecidos indicadores de qualidade e a satisfação do usuário tem papel importante na definição dos ganhos das empresas. A rentabilidade total estará limitada a 97%, sendo os 3% restantes condicionados a indicadores de qualidade, principalmente a satisfação dos passageiros.
A regulamentação da lei ainda permite, por parte das contratadas, investimentos em obras públicas exclusivas à melhoria dos serviços de transporte coletivo. Além disso, institui como obrigação das empresas a adoção de ações para coibir invasão de usuários sem o pagamento de tarifa e vandalismo nos ônibus e equipamentos urbanos. Para isenções tarifárias, deverão ser indicadas fontes de custeio.
Como é
Hoje, apenas dez empresas, sendo quatro da mesma família, operam o sistema de transporte coletivo na capital paranaense. Embora tenham a concessão há décadas, as empresas nunca passaram por uma concorrência pública, como determina a Constituição. O sistema de transporte de Curitiba gira em torno de R$ 50 milhões ao mês – ou seja, o equivalente a R$ 600 milhões por ano.
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