Rpc.com.br
Gazeta do Povo
RPC TV
Jornal de Londrina
Jornal de Maringá
98 FM
Mundo Livre FM
Classificados
Guias e Roteiros

Gazeta do Povo

Vida e Cidadania

Terça-feira, 09/02/2010

Albari Rosa/Gazeta do Povo

Albari Rosa/Gazeta do Povo / Crianças e adolescentes explorados: crimes sexuais eram considerados delitos contra os costumes Crianças e adolescentes explorados: crimes sexuais eram considerados delitos contra os costumes
Legislação

Cliente da exploração sexual agora é criminoso

Mudanças na lei aprovadas neste mês tornam mais severas as penas nos casos de crimes sexuais

Publicado em 27/07/2009 | Paola Carriel

Um projeto de lei que aumenta a punição para crimes sexuais acaba de ser aprovado pelo Se­­nado. De iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a pedofilia, a proposição altera o Código Penal e prevê penas maiores para os crimes de estupro, exploração sexual e tráfico de pessoas para fins de prostituição. A matéria tramitava há cinco anos no Congresso Nacional e segue agora para sanção presidencial. Uma das principais alterações é a identificação do cliente como um criminoso nos casos de exploração envolvendo crianças e adolescentes.

O Código Penal, criado em 1940, previa os crimes sexuais como um delito contra os costumes. Para especialistas, esta denominação era carregada de moralismo e não mostrava tais situações como violações de direitos humanos. Agora o título que aborda estes assuntos traz a expressão crimes contra a dignidade sexual.

100 mil denúncias em seis anos

O Disque-Denúncia Nacional, que recebe ligações de denúncias envolvendo exploração sexual de crianças e adolescentes, atingiu a marca de 100 mil denúncias em seis anos. São quase 50 por dia. No período foram 2,3 milhões de telefonemas. No primeiro semestre deste ano foram 17 mil. Além de casos de violência sexual, o Disque 100 recebe informações sobre tráfico de crianças e adolescentes, maus-tratos, negligência, entre outros crimes.

Para a coordenadora do projeto, Leila Paiva, isso mostra que a sociedade está mais consciente no seu papel de denúncia. Ela afirma que a aprovação da nova legislação é importante por marcar uma atualização, mas que a Secretaria Especial de Direitos Humanos entende que o fim da exploração só ocorrerá quando todos estiverem conscientes de seu papel de proteção. “É importante prever os crimes, mas é preciso atuar na prevenção, ir para as escolas e também trabalhar o agressor, por exemplo”.

O que muda

Confira as principais alterações no Código Penal referentes aos crimes sexuais:

Liberdade - Altera o Título VI, que descrevia este tipo de situação como crime contra os costumes.

Agora, à luz dos direitos humanos, eles são nomeados de “Crimes contra a liberdade sexual”.

Estupro - Aumenta a pena do crime de estupro em caso de lesão corporal ou morte. Também considera que não há mais diferenças de gênero.

Admite-se como alvo dessas práticas tanto pessoas do sexo feminino quanto do masculino.

Vulnerável - Cria um novo tipo penal: o estupro de vulnerável.

Ter conjunção carnal com menores de 14 anos, ou com alguém que não tenha discernimento em função de enfermidades ou deficiência mental, é crime com reclusão de 8 a 15 anos. Em todas as situações dessa modalidade, o Ministério Público entrará com uma ação penal pública.

Exploração infantil - No caso da exploração sexual infantil, o Artigo 218-B deixa clara a figura do cliente como alguém que está cometendo um crime.

A pena de reclusão é de quatro a dez anos e pode ser mais severa caso ocorram as seguintes situações: o delito seja cometido por duas ou mais pessoas, se o agente for alguma pessoa da família ou alguém responsável pelo cuidado e proteção, se do crime resultar gravidez ou se a vítima contrair alguma doença sexualmente transmissível.

Em relação às punições, a pena para o estupro é aumentada caso haja lesão corporal ou morte. Houve também a criação de um novo tipo penal, o estupro de vulnerável, que ocorre quando a vítima é menor de 14 anos ou tem deficiência mental. Nesses casos, o Ministério Pú­­blico propõe uma ação penal pública, não sendo necessário que a família o faça, por exemplo. O período de reclusão também é aumentado pela metade se houver participação de quem tem o dever de cuidar da vítima. Se houver morte, a pena chega a 30 anos.

Para especialistas, o maior avanço da nova legislação é a atenção aos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. No caso da exploração sexual, o Artigo 218-B afirma que é crime submeter ou atrair menores de 18 anos para esta prática e pune tanto o proprietário do local quanto o cliente. A reclusão pode variar de quatro a dez anos. Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça inocentou dois homens que pagaram para fazer sexo com adolescentes porque elas já seriam “prostitutas reconhecidas”. Se a nova legislação estivesse em vigor, não haveria possibilidade de os tribunais inocentarem o cliente.

O advogado Renato Roseno, ex-conselheiro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), afirma que a legislação brasileira precisava se atualizar. “O projeto faz parte desse movimento, mas ele sozinho não dá conta disso. É preciso superar este marco legal ultrapassado e moralista para um baseado nos direitos humanos”. Ele acredita que somente o aumento de pena não modificará a situação de violação de direitos da infância. “É preciso que os adultos assumam sua responsabilidade sobre as crianças e que haja uma mudança cultural. Nós ainda vivemos em uma sociedade em que a mulher é vista como um produto de consumo.”

A coordenadora da Associação Nacional dos Conselhos de Direito (Anced), Fernanda Lavarello, diz que a discussão dos conselheiros é que há um avanço pela preocupação com os crimes cometidos contra crianças, mas também há um retrocesso. “O recrudescimento da lei não diminui a violência. Precisa-se trabalhar com a prevenção para que isso não ocorra. As políticas públicas é que precisam ser mais bem olhadas.”

O que os especialistas acreditam é que, se por um lado é positiva a atualização da legislação, como por exemplo, no caso do reconhecimento do cliente da exploração sexual infantil como um criminoso, por outro é preciso melhorar a rede de proteção para evitar o crime e também qualificar o atendimento às vítimas.

O presidente da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Infância (ABMP), Eduardo Rezende Melo, argumenta que ainda há algumas lacunas, como no caso da atuação do Ministério Público nas situações do estupro de vulnerável. Para ele, se o Judiciário e a polícia não se adequarem, podem causar um processo chamado de revitimização. “Por um lado tem que proteger a criança, mas o próprio processo pode ser pior. Tem que se respeitar o tempo da vítima e sua capacidade de resiliência”.

Vítimas têm a violência como exemplo de vida, diz pesquisadora

A pesquisadora Marlene Vaz se refere às crianças e adolescentes exploradas sexualmente como “suas meninas”. Para elas, estar na exploração é ter uma vida negada. Ela estuda o assunto há quase 40 anos e é autora da pesquisa “Meninas da Bahia”, que traçou pela primeira vez no Brasil um perfil das jovens exploradas. Marlene afirma que invariavelmente elas são meninas pobres ou miseráveis. Passam fome, vêm de famílias desestruturas e têm a violência como único exemplo de vida. “Elas muitas vezes não conseguem sonhar com nada porque este é o caminho que tiveram, sem escolhas.”

Para a pesquisadora, a exploração não tem classe social e nem desigualdade regional, acontece em todo o Brasil. Ela argumenta que já se traçou o perfil das meninas e dos agenciadores, mas em função desta pluralidade, não se conseguiu traçar o perfil dos clientes. “Isso dificulta o trabalho de combate. Não se sabe o rosto do explorador porque ele está em todas as classes. É preciso investimento nesta área”.

Conscientização

Além de aumentar a pena, é preciso trabalhar com a conscientização. Para a pesquisadora, a nova legislação não terá muito efeito se todos não se conscientizarem que isso é um crime. “As pessoas veem isso ocorrendo e não fazem nada, é preciso ação. Estas meninas estão à margem de tudo. Não sabem ler, escrever, não têm uma profissão. Quando são rejeitadas pelo “mercado” por terem crescido, têm um final muito triste. Precisamos fazer algo já”.

Shopping RPC

Os melhores preços estão aqui, clique e compare!


Powered by: Buscapé

Ventilador Arge Classic Sta... 8 x R$ 8.63Gazin.com.br Ventilador Arge Classic Sta... 8 x R$ 8.63
Proview XPS-1000 6 x R$ 58.00LGAINFO Proview XPS-1000 6 x R$ 58.00
Filmadora Mirage CR 818 18 x R$ 26.78MUNDIAL EQUIPAMENTOS Filmadora Mirage CR 818 18 x R$ 26.78
Leadership Gotec Tiger 480 ... 3 x R$ 14.11Importecshop Leadership Gotec Tiger 480 ... 3 x R$ 14.11
Microondas Brastemp BMX35AR 10 x R$ 59.90Casas Bahia Microondas Brastemp BMX35AR 10 x R$ 59.90

Gazeta do Povo

SEÇÕES
Vida e Cidadania
Vida Pública
Mundo
Economia
Esportes
Caderno G
Educação
Últimas Notícias
Edição do Dia
Opinião
Charges
Colunistas
Cinema
Viver Bem
Caminhos do Campo
Saúde
Gente
Verão
Gazetinha
Animal
Tecnologia
Turismo
Automóveis
Imóveis
Bom Gourmet
Expediente
Edições Anteriores
Nova Ortografia
BLOGS
A Noite Toda
Arquibancada Virtual
Blog Animal
Buzz
Blog do Caderno G
Caixa Zero
Central de Cinema
Certas Palavras
Conexão Brasília
Conversa Temperada
Expedição Caminhos do Campo
Gazetinha
Blog do Guia
Hotel Terra
Los 3 Inimigos
Na Mira do Leitor
Populares
Relacionamentos
Sintonia Musical
Sobre Nada
Sobretudo
Tubo de Ensaio
Blog do Viver Bem
Blog Turismo
Vox Pop
ENTRETENIMENTO
Guia Gazeta do Povo
Cinema
Restaurantes
Bares
Cafés
Exposições
Passeios
Teatros
Shows
Guia Cultural
Compras
Quem é você?
Delivery
Garota Verão
SERVIÇOS
Classificados
Fale Conosco
Horóscopo
Tempo
Assinaturas
Clube do Assinante
Anuncie no Jornal
Agência de Notícias