Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada no Tribunal de Justiça porque os promotores entenderam que a medida contraria a Constituição Estadual
20/06/2012 | 17:22 | Gazeta do PovoO Ministério Público do Paraná (MP-PR) entrou nesta quarta-feira (20) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei 14.017/2012 de Curitiba, que estabelece a hereditariedade das concessões de táxis na cidade. De acordo com o texto da legislação, fica autorizada a transferência da autorização para prestação de serviço de táxi a familiares dos atuais concessionários em caso de falecimento. O processo judicial contra a lei foi apresentado no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Vários juristas já haviam alertado sobre a inconstitucionalidade da medida.
Para os promotores, há dois fatores que levam à contestação da legalidade da lei municipal, sancionada pelo prefeito Luciano Ducci (PSB) no fim de maio e aprovada na Câmara de Vereadores em abril. Em nota, o MP-PR explicou que “a lei contém dois vícios. O primeiro (...) é que esse tipo de lei deve ser de iniciativa do prefeito, e não da Câmara de Vereadores, como ocorreu nesse caso. O segundo vício (...) é que a lei viola os princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e razoabilidade, previstos no artigo 27 da Constituição Estadual.”
De acordo com a lei, as licenças dos táxis da capital poderão ser repassadas aos familiares (filhos ou cônjuge) ou a terceiros em caso de morte do permissionário.
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