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Terça-feira, 09/02/2010

Saúde

Regra estadual só nos municípios “sem lei”

Publicado em 12/11/2009 | Paola Carriel

A lei estadual que proíbe o fumo em todos os ambientes fechados será aplicada de maneira complementar em Curitiba, assim como em outras cidades que têm lei própria sobre o assunto, apenas nos pontos em que for mais abrangente que a municipal. Somente nas cidades que não têm regulamentação sobre o fumo, a lei estadual será aplicada integralmente. Esse é o entendimento das secretarias de Saúde do estado e de Curitiba, responsáveis pela aplicação da norma. A lei está prevista para entrar em vigor no dia 29, mas um lapso na redação do texto pode demandar a edição de uma nova lei para corrigi-lo.

O cumprimento das partes de maior abrangência contidas na lei estadual será obrigatório. No entanto, a Sesa informa, com base em um parecer elaborado pela assessoria jurídica do órgão, que não foram encontrados trechos da legislação que se encaixem nessa situação. O procedimento para a aplicação da multa e o valor da punição, que são diferentes em cada texto, seguirão o previsto no texto sancionado pelo prefeito. A fiscalização será feita pela vigilância sanitária de cada município.

O texto prevê o recebimento de denúncias pelas vigilâncias sanitárias municipais, que serão verificadas no local. A constatação, no entanto, não implica multa, apenas advertência. Na terceira vez que for flagrado o uso do fumo no local, será aplicada multa de 100 unidades fiscais do Paraná (R$ 58 para o ano de 2009). Tabacarias poderão ter área separada com exaustão própria e sem serviço de garçom. Os fumódromos estão proibidos em todo o estado.

O parecer jurídico da Sesa alerta para o problema no trecho da lei que restringe a venda de tabaco a maiores de 16 anos. Diversas leis federais trazem a idade mínima de 18 para a compra do produto. O secretário da Saúde, Gilberto Martin, ressalva que, neste caso, o que vale é a norma federal, mas pode ser necessária a edição de uma nova lei para não haver confusão na fiscalização. “Vamos encaminhar este nosso parecer à Procuradoria Geral do Estado, responsável pelas questões jurídicas do governo, para ela analisar e ver se é ou não necessário um novo texto”, adianta.

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