Terça-feira, 09/02/2010
Segundo a Secretaria de Saúde do estado de São Paulo, a lei tem sido respeitada por 99,6% dos bares visitados pela fiscalização
Publicado em 12/11/2009 | Ari Silveira com Folhapress e Agência EstadoO levantamento indica ainda que ocorreram no período 110.197 ações de fiscalização em todo o estado. Os agentes visitam pelo menos 1,2 mil estabelecimentos diariamente. Em São Paulo, nos três meses de vigência da lei, foram feitas 31.372 visitas, que resultaram em 191 autuações. No interior do estado, houve 78.825 fiscalizações, com o registro de 214 autuações.
Pelo menos quatro ações na Justiça contestam as leis antifumo do Paraná e de Curitiba. A seccional paranaense da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) entrou com dois mandados de segurança coletivos para resguardar seus associados dos efeitos de ambas as leis. A entidade argumenta que as normas são ilegais porque contradiz a legislação federal sobre o tema, na qual os fumódromos são liberados.
A lei antitabaco proíbe o fumo dentro de bares, boates, restaurantes, escolas, museus, áreas comuns de condomínios e hotéis, casas de shows, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, repartições públicas, hospitais e táxis.
Os estabelecimentos que foram autuados devem pagar multa de R$ 792,50. No caso de serem flagrados novamente com clientes fumando, o valor dobra. Se flagrado pela terceira vez, o estabelecimento terá o alvará suspenso por 48 horas; na quarta vez, a interdição será pelo período de um mês.
Quatro estabelecimentos do estado estão mais próximos de uma punição mais severa que a multa, a suspensão. São os locais que já foram multados duas vezes por não terem eliminado o cigarro e o fumódromo do ambiente interno. As quatro casas reincidentes, que não tiveram o nome divulgado, entraram com recurso na tentativa de reverter a penalidade.
Adin
A lei paulista é objeto de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Movida pela Confederação Nacional do Turismo, a ação recebeu em agosto parecer favorável da Advocacia-Geral da União.
Para o então advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, a lei antifumo é inconstitucional, por extrapolar “os limites da suplementação de norma federal”. Em seu parecer, Toffoli alega ainda que a norma “fere o direito fundamental de liberdade dos fumantes” e age em total desrepeito aos comerciantes que já fizeram investimentos para criar áreas de fumantes.
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