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Pit bull: em vias de extinção?

Senado decide futuro de raças de cães consideradas perigosas. Para alguns, castração obrigatória é inconstitucional

Publicado em 04/03/2010 | Jorge Olavo

O destino de todos os cães da raça pit bull no Brasil está em jogo. Um projeto de lei que será votado na próxima quarta-feira, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em Brasília, prevê que a partir de 2011 seja proibida a reprodução desses cachorros – todos os machos deverão ser castrados. A proposta é polêmica e pode vir a ser considerada inconstitucional por provocar, no curto ou longo prazo, a extinção do pit bull no Brasil. Além disso, cães de outras 16 raças foram enquadrados como perigosos e deverão ter cuidados especiais de seus donos.

O projeto responsabiliza o proprietário do cão que causar danos a outra pessoa. Dentre as raças consideradas perigosas estão rotweiller, pastor alemão, komondor, akita e schnauzer gigante (confira a lista completa ao lado). “Agora todo cachorro virou pit bull. Coitado, o komondor é um cão pastor quietinho, nunca foi cão de guarda. O schnauzer gigante raramente é brabo”, afirma o presidente da Confederação Bra­sileira de Cinofilia, Sérgio Meira Lopes de Castro. “Um vira-lata pode ser mais violento que esses. Depende da forma como são tratados”, acrescenta.

Proposta polêmica

O projeto de lei precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e passar por comissões a serem definidas pela Câmara dos Deputados antes de entrar em vigor. Confira alguns pontos do projeto:

Responsável

> O dono do cão de raça considerada perigosa responde civil e penalmente pelos danos que o animal causar a outras pessoas. Dependendo do caso, pode ser classificado como lesão corporal, lesão corporal seguida de morte, homicídio simples – culposo ou doloso. As penas variam de 1 a 12 anos de detenção.

Precaução

> Em locais públicos, os cães que fazem parte da lista devem estar com coleira, corrente e focinheira. Caso contrário, o animal pode ser apreendido e o dono deve pagar multa de R$ 100. Se o cão for abandonado, pode ser sacrificado. O dono ainda pode ser acusado de colocar em perigo a vida ou a saúde de outras pessoas. A pena varia de três meses a um ano de detenção.

Castração

> A partir de 1º de janeiro do ano seguinte à aprovação da lei, a reprodução de pit bulls fica proibida. Os machos devem ser castrados. Caso o dono não cumpra a lei, pode ser preso durante três meses a um ano.

Os cães que constarem na lista só poderão circular em locais públicos com coleira e focinheira. Para a empresária Mara Carvalho, ex-criadora de cães, nem o pit bull é violento. “O problema são os donos. O cachorro pode ser dócil. Tudo depende da forma como você cria o animal. O cachorro é a imagem do dono”, defende.

Contudo, o medo de pit bulls existe entre a população. “Não sou favorável só à castração, sou favorável à exterminação do pit bull”, afirma o empresário Getúlio Demori, que teve uma prima morta ao ser atacada por dois cães em 2008, em Caxias do Sul (RS). “Foi uma coisa horrível. Eles pularam no pescoço dela. Tem de acabar com a raça, do contrário vão acontecer muito mais casos”, diz.

Inconstitucional

Na justificativa de seu projeto, o senador Valter Pereira (PMDB-MS) afirma que uma lei específica facilitará o trabalho do Poder Judiciário no julgamento de casos de violência protagonizados por cães de ra­­ças consideradas perigosas, diminuindo a impunidade dos donos. Pe­­reira se baseia em casos de pes­­soas que morreram durante ataques de pit bulls, divulgados pela mí­­dia, para reforçar a importância do projeto. A proposta deveria ter sido votada ontem na CCJ, mas a falta de quórum prorrogou a decisão para a próxima semana.

O doutor em Direito de Estado Fernando Gustavo Knoerr avalia que o projeto de lei beira a inconstitucionalidade. “É um atentado à vida. Há fortes traços de incostitucionalidade por todo o contexto constitucional de proteção à vida”, justifica. O especialista explica que a tutela ambiental também tem a Constituição como base. “Não pode ser legitimada qualquer lei que aja para extinguir uma raça. É uma lei que patrocina a crueldade”, afirma Knoerr. “E quem vai fis­­calizar isso se for aprovado? Não conhecem as raças”, questiona Castro.

* * * * *

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