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Terça-feira, 09/02/2010

Eleições 2008

TSE proíbe candidatos de usar internet para angariar votos

30/03/2008 | 20:33 | Agência Estado

Um parecer técnico da assessoria especial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe que os candidatos às eleições municipais deste ano se valham das várias ferramentas da internet para angariar votos.

O documento veda a publicação de blogs, o envio de spams com as propostas dos candidatos, o chamado e-mail marketing, a participação do político no Second Life, o uso do telemarketing, o envio de mensagens por celular e a veiculação de vídeos em sites como o You Tube.

A razão central para a proibição dessas tecnologias, de acordo com o parecer, é a falta de legislação específica para tratar do assunto.

"Certo é que, conforme senso comum, se algo não é proibido, em tese, deveria ser facultado. Contudo, se a lei não proíbe determinadas práticas de propaganda eleitoral, também não as autoriza", diz o parecer. "No campo da propaganda eleitoral, o que não é previsto é proibido", concluiu o documento do Tribunal Superior Eleitoral.

A resolução do TSE para as eleições deste ano define somente que o candidato deve registrar no tribunal uma página na internet para sua campanha. O endereço desse site deve conter o nome e o número do candidato. A lei eleitoral, por sua vez, trata apenas da campanha em sites mantidos por empresas de comunicação social e para eles dá o mesmo tratamento dispensado às emissoras de televisão, rádios e mídia impressa, como jornais e revistas. As multas para o descumprimento da lei são, inclusive, as mesmas para todos os meios - em alguns casos, pode chegar a R$ 106.410,00.

Sobre blogs, e-mail marketing e telemarketing não há legislação. Por isso, a manifestação do TSE poderá ser determinante. Mas, para que essas proibições tenham efeito, esse parecer, em resposta a uma consulta do deputado federal José Aparecido (PV-MG), precisa ser incluído na pauta do tribunal e aprovado pelos ministros. Ainda não há previsão quando isso será feito.

Se a consulta não for considerada pelo tribunal, por fazer muitas perguntas de uma vez ou porque uma resolução do próprio TSE tratou do assunto, mesmo que de forma superficial, os candidatos repetirão as práticas da campanha passada. Caso contrário, a propaganda na internet ficará restrita ao site oficial do candidato a partir de 6 de julho deste ano.

RAZÕES

Em alguns pontos do parecer, os técnicos do TSE afirmam que as tecnologias poderiam até ser liberadas, se existisse alguma lei sobre o tema. No caso dos spams, por exemplo, o parecer informa que a tendência seria liberá-lo, assim como são legais as cartas enviadas pelos políticos às casas de eleitores em época de eleições.

Entretanto, até que um projeto que tramita na Câmara sobre o assunto não seja aprovado, essa modalidade de propaganda deveria ser proibida, de acordo com a avaliação da assessoria do tribunal. O mesmo vale para o Second Life, mas, para essa tecnologia recente, não há sequer projeto tramitando no Congresso.

Em relação aos blogs, o parecer permite a publicação, desde que o candidato opte por não ter outra página na internet. Os dois, diz o documento, não seria permitido, já que o site precisa ser registrado com antecedência no tribunal.

Dinheiro via web

Uma das inovações que o parecer proíbe terminantemente é a captação de recursos pela internet. Na campanha deste ano dos Estados Unidos, os pré-candidatos montaram uma estrutura para arrecadar receitas via internet. No Brasil, porém, a lei obriga que partidos e candidatos tenham os recibos de todas as doações feitas.

Na internet, isso não seria possível, ao menos por enquanto. Mas o tribunal não descarta que nas próximas eleições essa novidade chegue às eleições brasileiras.

"A proposição, embora passível de reflexão para um futuro que pode até mesmo ser breve, não há como ser viabilizada no momento, por ausência de disposição legal nesse sentido e não contar a Justiça Eleitoral, a quem compete a análise da prestação de contas de campanha, dos recursos tecnológicos necessários", dizem os técnicos na consulta formulada ao tribunal eleitoral.

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