Terça-feira, 09/02/2010
Outro prefeiturável, Rogério Mello (PTdoB) e mais dez candidatos a vereador também tiveram suas candidaturas indeferidas
29/07/2008 | 17:53 | Eduardo Luiz Klisiewicz atualizado em 29/07/2008 às 19:36O prefeito de Maringá, Silvio Barros (PP), teve sua candidatura à reeleição indeferida pelo juiz Airton Vargas da Silva, da 66ª Zona Eleitoral (ZE) nesta terça-feira (29). O pedido acatado pelo juiz partiu do Ministério Público Eleitoral, que acusa Barros de improbidade administrativa. O candidato à vice, Carlos Roberto Pupin, entretanto, teve sua candidatura deferida.
Francisco Gomes dos Santos (PTB).
Pedro Serápio / Gazeta do Povo
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Prefeito Silvio Barros pode recorrer da decisão e não precisa interromper campanha
Para todos os casos há possibilidade de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que deve ser protocolado nos próximos três dias. No caso do prefeito Silvio Barros, a decisão da Justiça Eleitoral concede também um efeito suspensivo que permite ao candidato seguir com sua campanha até o julgamento do recurso.
Os processos
Dois processos pedindo a saída de Barros do pleito eleitoral foram protocolados na Justiça Eleitoral. O primeiro da coligação “Governo para Todos” (PMDB e PTN), que pedia a impugnação da candidatura e a segunda, do MPE, pedindo que ela fosse indeferida. Em seu despacho, o juiz Airton Vargas atendeu apenas a solicitação do segundo requerente.
Em ambos os casos o prefeito de Maringá é acusado de improbidade administrativa. Barros teria usado um carro de uso exclusivo da prefeitura em compromissos particulares. O caso já foi julgado na esfera criminal e ele foi absolvido. Na Cível, o processo ainda corre e o recurso não tem data para ser julgado no Tribunal de Justiça.
Silvio Barros tranqüilo
É o que garante o advogado da coligação Maringá Cada Vez Melhor (PP, PDT, PR, PSDB, PRP, PHS, PRTB, PSL), Paulo Lemos. “Na decisão do juiz Airton Vargas da Silva, há também um efeito suspensivo, que garante ao Silvio continuar com sua campanha normalmente. Ele entendeu que os atos cometidos pelo prefeito não foram imorais e não interferem na sua credibilidade”, disse.
No despacho desta terça-feira, o juiz confirma o efeito suspensivo. “Autoriza-se ao candidato a concorrer ao pleito, inclusive podendo participar de atividades político-eleitorais, realizar propaganda e figurar na urna eletrônica, ficando, em caso de eleição do impugnado, nulificados para todos os efeitos os votos recebidos”.
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