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Terça-feira, 09/02/2010

Legislativo municipal

Utilização de servidores pelas legendas pode caracterizar improbidade

Publicado em 18/03/2009

Especialistas em Direito ouvidos pela Gazeta do Povo afirmam que o uso de servidores comissionados do Poder Legislativo em atividades internas do partido pode caracterizar improbidade administrativa.

De acordo com Luiz Fernando Pereira, coordenador da pós-graduação de Direito Eleitoral da UniBrasil, o parlamentar corre o risco de responder a uma ação civil pública. “Ele pode ser obrigado a devolver o dinheiro correspondente aos salários pagos aos funcionários que estavam lotados em seu gabinete, mas serviam ao partido.”

O professor de Direito Público Guilherme Gonçalves, do Centro Universitário Curitiba, diz que o assunto é controverso. Mas ele afirma que servidores do Legislativo que, na verdade, desempenham função técnica dentro do partido (como uma secretária ou uma telefonista) podem ser enquadrados em improbidade administrativa ou desvio de função.

Já a mesma caracterização de irregularidade é mais difícil de ser verificada no caso de dirigentes partidários que também são funcionários dos gabinetes parlamentares porque eles desempenham uma atividade política e não técnica.

Gonçalves diz ainda que a determinação do PV de que um quinto das vagas do gabinete dos candidatos eleitos pela legenda deva ser ocupado por pessoas indicadas pelo partido não caracteriza uma ilegalidade em si. Entretanto, ele lembra que essa opinião não é unânime.

O cientista político Leonardo Barreto, da Universidade de Brasília, afirma que a regra determinada pelo PV é legal, já que partidos políticos são entidades de direito privado, com poderes legítimos para estabelecer seu regimento interno. Da mesma forma, diz ele, é possível que a legenda cobre um porcentual do salário dos parlamentares, se assim estiver determinado no estatuto partidário. “Quando um filiado age contra esse regimento, o partido tem, sim, o direito de expulsá-lo.”

O cientista político Ricardo Oliveira, da UFPR, lembra que a atividade de assessores parlamentares é excessivamente flexível, não havendo, por exemplo, um controle de presença nas Casas nem a obrigatoriedade de permanência nos gabinetes para o exercício dos trabalhos. “O comissionado pode alegar que estava fazendo uma assessoria dentro do partido ou mesmo que estava trabalhando junto às bases do parlamentar”, diz. “Por isso, trata-se mais de uma questão moral e de transparência do que propriamente jurídica.”

Para Oliveira, porém, o caso vivido pelo vereador Professor Galdino representa uma prática comum de ingerência partidária no Legislativo. “Os gabinetes parlamentares são cheios de cabos eleitorais que não trabalham nas Casas”, revela. “Por denunciar esse problema, o Professor Galdino tornou-se uma persona non grata dentro do PV.” (CO e ELG)

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