Terça-feira, 09/02/2010
Roosewelt Pinheiro/ABr
Gilson Dipp, do CNJ: “a sociedade espera há mais de 20 anos por isso”
Tribunais estaduais de Justiça precisam realizar concurso público para fazer a substituição. No Paraná, medida pode afetar 215 pessoas
Publicado em 10/06/2009 | Karlos Kohlbach, com agênciasNo Paraná, segundo informações repassadas pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná, existem aproximadamente 215 cartórios civis – quase todos os titulares dessas serventias deverão perder o cargo. A atividade dos cartórios tem natureza privada e é realizada por meio de delegação do poder público. Os cartórios têm faturamentos que podem chegar a R$ 2,2 milhões por mês.
CNJ remove tabeliães não concursados.
Perda dos cargos
A resolução do CNJ determinou a remoção dos titulares de cartórios de registro civil, de imóveis, de notas e de protesto que assumiram os cargos sem concurso, após a promulgação da Constituição de 1988.
Novos concursos
Os cargos em aberto devem ser ocupados interinamente pelo funcionário mais antigo de cada cartório (que pode ser o próprio tabelião). A resolução prevê seleções para o preenchimento dos postos até o fim deste ano.
De acordo com o CNJ, inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça nos serviços extrajudiciais encontraram “graves falhas”. “A sociedade brasileira espera há mais de 20 anos por essa medida. Estamos obedecendo à Constituição”, afirmou o corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp. Entre os problemas detectados pelas inspeções estão livros em péssimo estado de conservação, atos incorretos, descontrole em relação ao recolhimento de custas, falta de fiscalização sobre o regime de trabalho dos empregados e escrituras sem assinaturas.
90 dias
A resolução prevê a realização de seleções públicas para os cargos a partir de 90 dias. A expectativa do CNJ é a de que todos os novos concursos sejam concluídos até o final deste ano. O texto prevê que os atuais titulares continuem nos postos em situação “precária” e “interinamente” até a realização das provas.
Segundo a decisão do CNJ, caberá aos tribunais de Justiça de cada estado elaborar a lista das delegações vagas, no prazo de 45 dias. Os tribunais deverão também encaminhar esses dados à Corregedoria Nacional de Justiça. Caberá aos tribunais de Justiça de cada estado realizar os concursos. Mas, de agora em diante, todos os cartórios deverão seguir as mesmas normas para a realização das provas para ingresso nos cartórios.
O cartorário que discordar da decisão do CNJ terá um prazo de até 15 dias, a partir da notificação, para recorrer junto à corregedoria do Conselho.
Pela decisão do CNJ, os cartorários estão proibidos de contratar novos funcionários, bem como de aumentar salários e de gastar qualquer recursos da serventia sem prévia autorização do Tribunal de Justiça ao qual está vinculado. Ficam também impedidos de comprar qualquer equipamento sem autorização da Justiça.
Justificativa
O CNJ justifica sua decisão com base na Constituição Federal de 1988, que, em seu Artigo 236, determina a realização de concurso público para preenchimento de vagas em cartórios. A decisão, entretanto, poderá perder efeito caso a Câmara Federal aprove a proposta de emenda à Constituição (PEC) 471, que efetiva titulares de cartórios não concursados que já estejam há mais de cinco anos no cargo. A PEC está pronta para ser votada no plenário da Casa.
A reportagem tentou contato com o Tribunal de Justiça do Paraná e com a entidade que representa os cartórios, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
Colaborou Rhodrigo Deda.
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