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Terça-feira, 09/02/2010

"Feudos"

Proposta de emenda mina decisão do CNJ sobre cartório

12/06/2009 | 18:03 | Agência Estado

A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de determinar a saída dos responsáveis por cartórios que assumiram os cargos, sem concurso público, depois da Constituição de 1988 corre o risco de ser anulada na Câmara. Está pronta para votação em plenário uma emenda constitucional que, no sentido contrário, garante a efetivação dos dirigentes de cartório admitidos sem concurso entre 1988 e 1994.

Na tentativa de acabar com os feudos dos cartórios, até então transmitidos por hereditariedade, a Constituição tornou obrigatório o concurso público para tabeliães e acabou com a figura dos substitutos. No entanto, a regra só foi regulamentada em 1994 e cerca de cinco mil responsáveis por cartórios continuam beneficiados por esse vácuo jurídico de seis anos.

A proposta de emenda constitucional (PEC) 471/2005, que garante a estabilidade dos funcionários, já foi aprovada em comissão especial e depende de um acordo dos líderes partidários para ir a votação em plenário. Líderes governistas, no entanto, dizem que a matéria não deve ser votada logo por causa da má repercussão que poderia gerar, em caso de aprovação.

O autor da emenda, deputado João Campos (PSDB-GO), ainda tem expectativa de que, na próxima semana, os líderes aceitem levar a discussão ao plenário. "A emenda busca corrigir uma injustiça com quem ocupa essa função. Os tribunais de Justiça é que não promoveram concursos públicos e fizeram perdurar a situação. Sou defensor dos concursos, mas foram os tribunais que não publicaram os editais. Não se pode agora punir quem desenvolveu o trabalho com lisura, que consolidou o trabalho nos cartórios como meio de vida. O discurso do trem da alegria é míope.

A proposta de Campos mantém a exigência de concurso, mas garante a titularidade aos que foram admitidos nos cartórios até 20 de novembro de 1994.

Pela decisão do CNJ, os tribunais estaduais terão 45 dias para enviar listas com os nomes e a forma de nomeação dos dirigentes de cartórios e o conselho definirá os que deverão ser substituídos. Os concursos deverão ser realizados até o fim do ano.

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