Animal

Viagem tranquila com seu pet

Ana Carolina Nery
01/01/2016 09:00
As pessoas que pretendem viajar, de avião ou de ônibus, com seus animais de estimação precisam seguir determinações das companhias aéreas e de transporte rodoviário. Em ambos os casos é preciso providenciar atestado de sanidade do animal, fornecido pelo posto do Departamento de Defesa Animal da Secretaria de Estado da Agricultura, ou por um médico veterinário. O passeio de carro também exige cuidados.
Regras
Algumas normas para viajar de avião, ônibus e carro:
AVIÃO
A solicitação deve ser feita à empresa aérea com pelo menos 48 horas de antecedência.
Gol
Normas: aceita para viajar no porão até dois animais de, no máximo, 80 quilos por voo. Somente filhotes da mesma ninhada (pequeno porte) pertencentes ao mesmo cliente podem embarcar. Taxa: sob consulta.
Informações: 0300 101 2001 – www.voegol.com.br
Azul
Normas: os animais domésticos viajam apenas na cabine de passageiros. O peso do pet somado ao do conteiner não pode ultrapassar cinco quilos. Cão-guia viaja em assento preferencial. Taxa: R$ 100.
Informações: 0800 702 1053 – www.voeazul.com.br
Ocean Air
Normas: são transportados na cabine de passageiros. O peso do animal mais o conteiner não pode exceder cinco quilos.
Taxa: peso do animal no conteiner multiplicado por 0,5% da tarifa do trecho voado. Cão-guia é isento.
Informações: 0800 286 6543 – www.oceanair.com.br
Tam
Normas: para embarque na cabine o peso do animal mais o conteiner não pode ultrapassar dez quilos. Se exceder, vai via transportadora Tam Cargo (0300 115 9999).
Taxa: voos nacionais – R$ 90 + o peso do conteiner e do animal multiplicado pelo correspondente a 0,5% da tarifa do trecho a ser voado. Voos internacionais: US$ 50 + excesso de bagagem + impostos para destinos operados através de sistema de peso ou dois excessos de bagagem.
Informações: 4002-5700 (capitais) / 0800 570 5700 (demais localidades) e site www.tam.com.br
Webjet
Normas: são aceitos como bagagem de mão animais domésticos com até oito quilos. Se exceder o peso, deverá ser transportado no porão (até 40 quilos). Taxa: R$ 70 (cabine) e R$ 100 (porão).
Informações: 0300 2101234 – www.webjet.com.br
ÔNIBUS
Para levar o animal no ônibus, consulte a empresa antes de comprar a passagem, pois algumas não permitem. Atualmente, 35 empresas de transporte prestam serviços na Rodoferroviária de Curitiba – veja lista no site www.urbs.curitiba.pr.gov.br. Na Viação Graciosa, por exemplo, eles podem viajar no colo, dentro de caixa própria de transporte, caso nenhum passageiro sinta-se incomodado. Do contrário, viajam no bagageiro. Na Reunidas, são transportados somente no bagageiro. Não é cobrada taxa.
CARRO DE PASSEIO
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – inciso II do artigo 252 – proíbe qualquer espécie de animal na caçamba dos veículos (multa de R$ 128 e cinco pontos na carteira), do lado esquerdo do motorista (entre a porta e o condutor) ou entre os braços e pernas (quatro pontos na carteira e multa de R$ 85). O ideal é que o bicho viaje em uma caixa de transporte adequada ao seu tamanho, no banco traseiro, de preferência com alguém ao lado. Outra opção são os cintos próprios para cachorros.
Serviço
Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná – (41) 3313-4000.