Comportamento

Veja os desafios de quem casa após os 50 anos

Anna Carolina Amara, especial para a Gazeta do Povo
29/07/2016 16:00
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Por incrível que possa parecer, é na faixa etária a partir dos 50 anos que o casamento tem tido um fôlego extra: segundo pesquisa feita pelo IBGE entre esse público o número de casamentos quase dobrou nos últimos dez anos. Isso é uma consequência da maior expectativa de vida do brasileiro, que está mais ativo após essa idade.
Porém, essa maior experiência de vida não evita que esses casais passem por desafios e dificuldades, assim como aqueles que se casam aos 20 ou 30 anos. Depois dos 50 anos de idade as pessoas costumam passar por momentos de ruptura em suas vidas, como casamento dos filhos e a aposentadoria, fatores que, muitas vezes, são geradores de crise.
Nesses casos, segundo a psicóloga e advogada Paula Beatriz Mitter de Carvalho, é preciso trabalhar o fato de o casal ter mais tempo e energia disponíveis para investir na relação, o que pode ser um ponto positivo para casais que começam um relacionamento a partir desse período.
Segundo a especialista em se tratando de um casamento, independentemente da idade, o que é preciso haver é compatibilidade entre os interesses de ambos (interesses afetivos, interesses e expectativas quanto ao futuro, quanto a ter ou não filhos, quanto a investir ou não na carreira profissional, entre outros). “Compatibilidade não quer dizer igualdade, é importante levar em consideração as diferenças, sempre! Os interesses estão ligados menos à idade e mais ao momento de vida em que se encontra cada um, juntamente com as crenças, valores e expectativas próprios a esse momento”, acrescenta.
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Para os que se casam ainda mais velhos há problemas adicionais. Na legislação nacional ainda há uma súmula de obrigatoriedade para regime de separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos. O advogado Nereu Domingues defende que essa lei fere a liberdade e autonomia dos indivíduos nessa idade que estão com plena saúde física e mental. “A partilha de bens no casamento, consumada em qualquer idade, deveria ser um pequeno acessório diante da sua essência, que é exercer uma comunhão plena de vida e afeto. E por isso deve priorizar a vontade das partes, mediante pacto antenupcial lavrado em cartório”, complementa o advogado.