Saúde e Bem-Estar

Tabu em família

Adriano Justino
14/02/2010 02:07
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Foto: freeimages | Peter Tögel

Falar sobre a morte continua sendo um tabu entre as famílias, mas a psicóloga Sandra Oliveira acredita que ainda é mais fácil abordar este assunto do que admitir a possibilidade de ficar doente e dependente dos outros. “A pessoa até pode pensar em comprar um jazigo, mas não em vir a perder suas faculdades mentais”, afirma. A psicóloga recomenda que as famílias conversem sobre os ciclos da vida de forma natural e se adaptem às circunstâncias. “As limitações existem, mas o comportamento e a reação das pessoas diante delas dependem da forma como sempre lidaram com os imprevistos da vida.”
Na opinião do geriatra Márcio Borges, antecipar este assunto e até mesmo registrar legalmente suas vontades é fundamental. “Uma pessoa com Alzheimer, por exemplo, terá sua memória gradativamente comprometida e seu comportamento social alterado, ficando sem condições de gerir sua própria vida. Se ela não deixou registradas suas decisões antes de se tornar incapaz, estas serão tomadas por familiares ou pessoas estranhas, muitas vezes frontalmente contrárias às suas”, exemplifica.
Testamento
Enquanto a dona Amélia Coe­­­lho nunca se preocupou em fazer um testamento, deixando a administração dos bens a cargo dos filhos, Quintina Caniné já fez três alterações no seu. “E ainda posso mudar de novo”, avisa. Além da transmissão de seus bens materiais, Quintina pensou também em como prefere partir deste mundo. “Há uns 5 anos fiz uma declaração em cartório para a minha cremação, onde digo que minhas cinzas deverão ser depositadas no túmulo da família, no Rio Grande do Sul”, conta.
Rodrigo Xavier Leonardo, doutor em Direito Civil pela Uni­­­versidade de São Paulo (USP) e professor da disciplina na UFPR, explica que há várias modalidades de testamento, como a Doa­­ção com Cláusula de Usufruto – em que o patrimônio é transferido, embora a pessoa possa usufruir dele até a morte – e, em caso de grandes fortunas, a formação de sociedades – na qual os bens são titularizados e transferidos em cotas ou ações para os sucessores. “O ideal é que esse assunto seja discutido com antecedência e muita transparência na família. E é melhor agir previamente do que delegar a decisão para uma resolução judicial, na qual um terceiro decidirá por algo que é tão íntimo e particular”, orienta Leonardo.
Diante de doenças incapacitantes, no entanto, o advogado cita o procedimento jurídico da interdição, no qual um juiz atesta a incapacidade de uma pessoa para gerir seus bens e sua própria vida, nomeando outra como tutora ou curadora. “A partir deste momento, este curador se tornará a voz do interditado, passando a representá-lo em todas as instâncias. Mas há graus de interdição, que vão depender do nível de incapacidade da pessoa”, explica. (MS)